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Comissão aprova substituição de faróis originais de veículos por lâmpadas LED

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a troca das lâmpadas originais dos faróis de veículos por lâmpadas de LED ou outras tecnologias certificadas. A medida beneficia especialmente proprietários de veículos antigos.

O texto estabelece que a substituição será permitida independentemente da idade do veículo, desde que as lâmpadas possuam certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a instalação siga padrões de segurança e regulagem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 1108/25, do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). O relator propôs um novo texto para inserir a medida diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.

“A autorização para modernização de sistemas de iluminação por tecnologia LED representa avanço que beneficia proprietários de veículos antigos, visto que essa tecnologia proporciona melhor visibilidade noturna e economia de energia”, afirmou o relator.

Atualmente, uma resolução do Contran proíbe a troca de lâmpadas por tecnologias diferentes das originais, a menos que o manual do fabricante preveja essa possibilidade.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker



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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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