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Summit Pensar Agro vai discutir comércio exterior e segurança jurídica no campo

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A agenda técnica da GreenFarm 2026 ganhará um dos seus principais eixos de debate no dia 29 de maio próximo, com a realização do Summit Pensar Agro, iniciativa coordenada pelo presidente do Instituto do Agronegócio (IA),Isan Rezende, que deve reunir especialistas, lideranças e representantes do setor produtivo para discutir temas estruturais do agronegócio brasileiro.

Inserido no contexto de expansão das feiras técnicas como espaços de formulação e articulação estratégica, o encontro terá como foco central os gargalos e oportunidades do setor em um cenário de maior exigência regulatória, pressão por competitividade e abertura de novos mercados.

A programação inclui painéis voltados ao comércio internacional, ambiente jurídico e integração regional. No debate sobre oportunidades no mercado externo, a discussão deve girar em torno da ampliação do acesso a novos destinos, barreiras sanitárias e comerciais e os impactos do cenário geopolítico sobre as exportações brasileiras — tema que tem ganhado relevância diante da maior exposição do agro às oscilações globais.

Outro eixo será o painel Jurídico no Agro, com foco em segurança jurídica, regulação ambiental, contratos e previsibilidade — pontos considerados críticos para investimentos e planejamento de longo prazo no campo. A judicialização de temas como licenciamento, crédito rural e regularização fundiária tem sido apontada como um dos principais entraves à expansão do setor.

O Summit também deve sediar o Fórum Brasil Central, voltado à integração entre estados produtores e ao fortalecimento da logística e da competitividade regional. A iniciativa dialoga com a necessidade de coordenação entre entes federativos para enfrentar gargalos históricos, especialmente em infraestrutura e escoamento da produção.

A proposta do encontro segue a linha do trabalho desenvolvido pelo Instituto do Agronegócio, que atua na articulação de debates estratégicos sobre políticas públicas, mercado e desenvolvimento do setor. O presidente Isan Rezende, que também possui atuação técnica e institucional no agro, defende a aproximação entre produção, mercado e ambiente regulatório como condição para sustentar o crescimento do setor.

A realização do Summit dentro de uma feira de negócios reforça uma tendência recente no agronegócio brasileiro: eventos do setor vêm deixando de ser apenas vitrines comerciais para se consolidarem como espaços de debate estratégico, onde se discutem não apenas tecnologias, mas também os fatores econômicos, jurídicos e institucionais que impactam diretamente a atividade no campo.

Para produtores e empresas, o encontro ocorre em um momento de transição, marcado por custos elevados, maior seletividade no crédito e necessidade de ganho de eficiência. Nesse contexto, temas como acesso a mercados, previsibilidade regulatória e integração regional tendem a ganhar peso nas decisões de investimento e expansão do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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