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Lula sanciona lei que reduz tributos para indústria química

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (19), a lei que reduz as alíquotas tributárias para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027. Com a medida, o governo federal deve elevar de R$ 1 bilhão para R$ 3,1 bilhões o orçamento destinado ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq) para este ano.

Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de tributos federais (PIS e Cofins) valerão de março a dezembro deste ano e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.

O Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq) foi sancionado no fim do ano passado, com vetos, e visa diminuir custos de produção da indústria química por meio da redução das alíquotas.

Houve acordo para o novo projeto, e a lei, agora sancionada, limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém-incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano.

Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Reiq.

A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.

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Alíquotas

O texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo este ano.

Além de limitar a renúncia, a lei sancionada propõe alíquotas de 0,62% e 2,83% respectivamente de PIS e Cofins de março a dezembro deste ano, um meio termo. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação.

A lei tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta do regime fiscal especial previamente instituído, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. Os benefícios tributários relativos ao Reiq se encerrarão no início do ano de 2027, devido ao fim da contribuição para o PIS e da Cofins, promovido pela reforma tributária.

O impacto fiscal será somente neste ano, e a renúncia estimada de R$ 3,1 bilhões será compensada por ganho de arrecadação e projeção de receita ao longo de 2026.

Abiquim

O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado e, na ocasião, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) celebrou a medida. Para a entidade, a lei é um avanço importante para a recomposição da competitividade.

“O setor opera com ociosidade média superior a 35%, enfrenta crescimento acelerado das importações, perda de participação no mercado interno e pressão estrutural de custos, sobretudo com energia, gás natural e matérias-primas”, explicou a Abiquim.

“Espera-se recuperar a produção em plantas, hoje ociosa, por meio da ampliação da aquisição de insumos. Somado à exigência de manutenção de empregos, isso deve gerar mais renda e arrecadação adicional de tributos. Por sua vez, o estímulo a investimentos promove inovação e eleva a produtividade da indústria química brasileira”, destacou a entidade.

Os dados apontam que a indústria química brasileira é a sexta maior do mundo, com faturamento anual de US$ 167,8 bilhões. O setor gera cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e figura entre os maiores contribuintes tributários da indústria nacional.

Para a Abiquim, a aprovação da proposta consolida uma articulação multipartidária no Congresso Nacional e também reflete um ambiente de diálogo construtivo com o governo federal, especialmente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

*Com informações da Agência Câmara de Notícias



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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta

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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.

Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário.  O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • Testar a emissão das notas
  • Verificar a integração com sistemas de gestão
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais
  • Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



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