Polícia

Polícia Militar resgata vítimas mantidas reféns durante roubo a residência em Rondonópolis

Publicado em

Polícia


Policiais militares do 5º Batalhão resgataram, na noite desta quarta-feira (18.3), quatro pessoas mantidas reféns durante um roubo a residência, e prenderam dois homens, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). As equipes apreenderam um revólver e dois simulacros de armas: um de fuzil e um de pistola.

Os militares receberam informações sobre a ação criminosa em andamento, no bairro Jardim Tropical. Uma equipe foi até o local e encontrou dois homens, de 15 e 19 anos, amarrados dentro da casa. Os suspeitos haviam fugido levando outras duas pessoas, sendo uma mulher, de 52 anos e um homem, de 51 anos, utilizando o veículo da família, uma caminhonete Fiat Toro.

O veículo foi localizado nas proximidades de uma empresa às margens do anel viário. Durante a tentativa de abordagem, os suspeitos desobedeceram às ordens de parada e fugiram em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial pela rodovia MT-270, sentido ao município de Guiratinga.

Durante a fuga, as equipes conseguiram interceptar o veículo após atingirem um dos pneus. O condutor perdeu o controle da direção e saiu da pista. Na sequência, os ocupantes desceram do carro e atiraram contra os policiais, que revidaram à injusta agressão.

Dois suspeitos, de 20 e 26 anos, foram baleados e detidos no local. Um terceiro envolvido, que dirigia o veículo, fugiu pela mata e ainda não foi localizado. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou os envolvidos ao Hospital Regional. As vítimas foram resgatadas e não ficaram feridas.

Com os suspeitos, os policiais militares apreenderam os armamentos e os objetos pessoais das vítimas, como diversos cartões e pouco mais de R$ 500 em espécie. Um dos detidos possui diversas passagens criminais, como direção perigosa, roubo, furto, tráfico ilícito de drogas, recepção e porte ilegal de arma de fogo.

As equipes encaminharam os materiais apreendidos até a delegacia para registro do boletim de ocorrência e reforçaram o patrulhamento na região em busca do terceiro integrante da quadrilha.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia

Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

Publicados

em


A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA