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Governo propõe que estados zerem ICMS do diesel importado

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A União propôs que estados e o Distrito Federal zerem temporariamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de diesel para conter a alta dos preços dos combustíveis. Em contrapartida, a União se compromete a compensar 50% da perda de arrecadação.

A medida foi apresentada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (18).

Órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda, o Confaz teve um encontro virtual para discutir medidas para conter a alta do diesel após o início da guerra no Oriente Médio.

Impacto fiscal

Segundo a equipe econômica, a zeragem do imposto pode gerar renúncia de cerca de R$ 3 bilhões por mês para os estados. Desse total, R$ 1,5 bilhão seria coberto pelo governo federal.

A proposta prevê que a medida tenha caráter temporário, com validade até 31 de maio. O impacto total pode chegar a R$ 6 bilhões no período, sendo metade arcada pela União.

Pressão externa

A iniciativa ocorre em meio à disparada dos preços do petróleo no mercado internacional, impulsionada pela guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. O aumento tem pressionado os custos do diesel no Brasil, que depende de importações para cerca de 30% do consumo.

Segundo Durigan, o preço do diesel importado tem se descolado do valor praticado no mercado interno, o que pode comprometer o abastecimento.

Negociação

A decisão final depende dos governadores e deve ser discutida até o próximo dia 27, quando o Confaz realiza reunião presencial em São Paulo. A proposta surge após resistência inicial de estados a cortes de ICMS sem compensação financeira.

O governo federal afirmou que não pretende impor a medida, como ocorreu em 2022, quando o governo anterior reduziu o ICMS dos combustíveis e deixou para o atual governo compensar, em 2023, os prejuízos dos estados. O número dois da Fazenda destacou a importância do diálogo federativo.

“A nossa orientação é fazer isso, caso os estados concordem, porque isso é muito importante para garantir o abastecimento, para discutir essa oferta forte e firme de diesel no País”, declarou o secretário-executivo da Fazenda.

“Esses são os melhores esforços que a gente pode fazer dentro da linha que eu dei: responsabilidade fiscal, responsabilidade com a população, responsabilidade regulatória.”

Outras medidas

A proposta complementa ações já anunciadas pelo governo, como a redução de tributos federais, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e subsídios à produção interna.

Além disso, foi aprovado um acordo entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e 21 estados para compartilhamento em tempo real de notas fiscais de combustíveis, com o objetivo de reforçar a fiscalização e coibir abusos de preços.

Segundo Durigan, seis estados – Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e São Paulo – pediram mais tempo para avaliar o acordo com a ANP.

Risco de greve

O tema ganha urgência diante da possibilidade de uma paralisação nacional de caminhoneiros, em meio à alta do diesel. O governo tenta evitar impactos no abastecimento e na inflação, cenário semelhante ao observado na greve de 2018.

A equipe econômica afirma que as medidas buscam equilibrar responsabilidade fiscal com a necessidade de proteger consumidores e garantir oferta de combustível no país.



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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

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Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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