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CCJR delibera sobre 66 matérias a serem apreciadas pelos deputados no Plenário das Deliberações

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou nesta terça-feira (10), 66 matérias e deliberou sobre 53. As demais treze propostas foram retiradas de pauta pelos relatores.

Os projetos para deliberação foram distribuídos entre os cinco membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR): Dilmar Dal Bosco (União), Júlio Campos (União), Eduardo Botelho (União), Chico Guarnieri (PRD) e Diego Guimarães (Republicanos).

Das matérias apreciadas, 37 projetos de lei e mensagens do governo tiveram parecer favorável da CCJR. Outros 15 pareceres foram contrários e, em relação aos vetos do governo, seis pareceres foram pela derrubada do veto e outros seis pela manutenção do veto.

Dois projetos estão em redação final, ou seja, durante sua tramitação receberam emendas ou um substitutivo integral, o que obriga a um novo parecer da CCJR: Projeto de Lei 86/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que dispõe sobre a criação de uma linha de crédito especial para Pessoas Físicas de baixa renda e Microempreendedor Individual (MEI), com a finalidade de financiar implantação de Energia Solar, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A, a DESENVOLVE MT e o Projeto de Lei 201/2023, do deputado Lúdio Cabral (PT), que dispõe sobre a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) no âmbito da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso.

Os vetos com pareceres pela derrubada foram:

Veto 10/2026 – Veto Total aposto ao projeto de lei nº 1553/2025, de autoria do deputado Dr. João José (MDB), que dispõe sobre a prevenção, fiscalização e repressão a adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, matéria que ganhou repercussão nacional pela falsificação de bebidas alcoólicas que levaram a morte de pessoas em v’árias parte do Brasil e de Mato Grosso;

Veto 122/2025, Veto Parcial aposto ao projeto de lei nº 127/2024, do deputado Wilson Santos (PSD), que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica associada ao Turismo – Pró-Artesão, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Veto 05/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1001/2023, de autoria do deputado Paulo Araújo (PP), que proíbe a celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus tratos aos animais;

Veto 07/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 101/2023, deputado Thiago Silva (MDB), que assegura a convalidação de requisições de exames por médicos da rede privada para realização pelo Sistema Único de Saúde;

Veto 119/2025 – Veto total aposto ao projeto de lei complementar nº 30/2025, do deputado Dilmar Dal’Bosco (União), que altera a Lei Complementar 592, de 26 de maio de 2017, que “Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Veto 03/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 108/2025, deputado Dr. João José (MDB), que dispõe sobre ações e políticas públicas estaduais para o enfrentamento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública declaradas em municípios do Estado, segundo o procedimento da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

Os deputados da CCJR deram parecer pela manutenção dos seguintes vetos governamentais:

Veto 02/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1617/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União) e da deputada Janaína Riva (MDB), que obriga as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias Estaduais do Estado de Mato Grosso a fornecerem dispositivos eletrônicos – “Tags” – aos veículos das Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Ambulâncias;

Veto 09/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1951/2025, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram os Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências. Os autores são os deputados Max Russi (Podemos) e Elizeu Nascimento (Novo);

Veto 123/2025 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1766/2024, do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que assegura a realização de testes genéticos para homens pertencentes aos grupos de alto risco objetivando a identificação de mutações hereditárias associadas ao aumento de probabilidade de neoplasias malignas de próstata;

Veto 06/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 147/2023, autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas com deficiência que residam desacompanhados, único parente ou acompanhante no estado de Mato Grosso;

Veto 08/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei complementar nº 54/2025, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. A autoria é do deputado Max Russi (Podemos) e deputado Elizeu Nascimento (Novo).

Antes de encerrar a reunião ordinária híbrida, o presidente Dilmar Dal’Bosco (União), reafirmou o compromisso dos deputados e da comissão pela celeridade nos trabalhos e efetividade, ou seja, sempre buscando resultados em prol da população e de Mato Grosso e que, permanentemente, ele e os demais membros estão de plantão para eventuais emergências.

Fonte: ALMT – MT



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Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026

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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.

A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.

O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.

Divisão do tempo

O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.

O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.

Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.

Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.

No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.

Grade de exibição

Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.

Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.

Horário de início dos blocos – horário de Brasília

Dias

Cargos

Rádio

Televisão

Segunda, quarta e sexta

Senador

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado estadual/distrital

7h07 e

12h07

13h07 e

20h37

Governador

7h16 e

12h16

13h16 e

20h46

Terça, quinta e sábado

Presidente da República

7h e

12h

13h e

20h30

Deputado federal

7h12min30s e 12h12min30s

13h12min30s e 20h42min30s

A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.

No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

O que pode aparecer

Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.

A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.

Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.

O que é proibido

A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.

Inteligência artificial

Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.

Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.

Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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