Política
Violência contra a mulher: retratação de queixa só com pedido da vítima
Política
O Plenário do Senado aprovou nesta terça (10) o projeto de lei pelo qual a audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será realizada somente se a vítima desejar, e mediante manifestação expressa. O projeto (PL 3.112/2023) segue para a sanção da Presidência da República.
A audiência de retratação, prevista na Lei Maria da Penha, permite que a vítima desista da queixa contra o agressor. A proposta aprovada agora pelos senadores altera essa lei para determinar que a manifestação de desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.
Para a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto, o texto aprovado previne possíveis pressões ou coações (para que a vítima desista da denúncia), evita a revitimização (quando a vítima é submetida, em instâncias oficiais, como os tribunais, a situações em que é forçada a reviver a a violência sofrida) e garante que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.
A autora do projeto é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
Emenda de redação
Durante a discussão da proposta no Plenário do Senado, Mara Gabrilli acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A emenda agrupou as medidas previstas no projeto em um único parágrafo. Augusta Brito disse que o objetivo era evitar redundâncias e deixar o texto mais claro.
Mara declarou que a aprovação dessa matéria “é importantíssima”, e lembrou que março é o Mês da Mulher.
— O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e nossas meninas, é fundamental oferecer ações concretas — afirmou ela.
Supremo
Mara Gabrilli destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação. Conforme o STF, observou ela, apenas a vítima pode solicitar essa audiência.
Além disso, o Supremo considerou inconstitucional a interpretação pela qual o não comparecimento da vítima nessa audiência configura retratação tácita — ou seja, o não comparecimento seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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