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Violência contra a mulher: retratação de queixa só com pedido da vítima

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça (10) o projeto de lei pelo qual a audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será realizada somente se a vítima desejar, e mediante manifestação expressa. O projeto (PL 3.112/2023) segue para a sanção da Presidência da República.

A audiência de retratação, prevista na Lei Maria da Penha, permite que a vítima desista da queixa contra o agressor. A proposta aprovada agora pelos senadores altera essa lei para determinar que a manifestação de desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o  magistrado receba a denúncia.

Para a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto, o texto aprovado previne possíveis pressões ou coações (para que a vítima desista da denúncia), evita a revitimização (quando a vítima é submetida, em instâncias oficiais, como os tribunais, a situações em que é forçada a reviver a a violência sofrida) e garante que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

A autora do projeto é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

Emenda de redação

Durante a discussão da proposta no Plenário do Senado, Mara Gabrilli acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A emenda agrupou as medidas previstas no projeto em um único parágrafo. Augusta Brito disse que o objetivo era evitar redundâncias e deixar o texto mais claro.

Mara declarou que a aprovação dessa matéria “é importantíssima”, e lembrou que março é o Mês da Mulher.

— O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e nossas meninas, é fundamental oferecer ações concretas — afirmou ela.

Supremo

Mara Gabrilli destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação. Conforme o STF, observou ela, apenas a vítima pode solicitar essa audiência. 

Além disso, o Supremo considerou inconstitucional a interpretação pela qual o não comparecimento da vítima nessa audiência configura retratação tácita — ou seja, o não comparecimento seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Justiça suspende 15 diretórios partidários em três cidades de MT

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão dos registros de 15 órgãos partidários municipais em Barra do Bugres, Porto Estrela e Denise, em Mato Grosso. As decisões foram assinadas pelo juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, após ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral. A medida decorre da ausência de regularização de contas partidárias que já haviam sido julgadas como não prestadas.

Em Barra do Bugres, a decisão alcança PSD, União Brasil, PT, PSB, PP e PL. Em Porto Estrela, são atingidos União Brasil, PSDB, Solidariedade, PT, MDB e Democrata, antigo Partido da Mulher Brasileira. Já em Denise, a suspensão envolve PSB, PP e PT. A maior parte dos processos está relacionada às contas anuais de 2024, mas também há pendências referentes a 2023 e, no caso do Solidariedade de Porto Estrela, a 2025.

As suspensões serão registradas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, e os partidos ainda poderão solicitar a regularização das contas.



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