Mato Grosso
Tribunal mantém cassação de membro do Conselho Tutelar
Mato Grosso
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que cassou o mandato de um membro do Conselho Tutelar do Município de Rondonópolis em razão da prática de condutas vedadas durante o processo de escolha dos conselheiros tutelares. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar irregularidades cometidas por um membro do Conselho Tutelar durante o processo de escolha realizado em 2023, em Rondonópolis. A decisão confirmou a perda do mandato e determinou o registro da inidoneidade moral junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, impedindo a participação do envolvido em futuros processos eleitorais, nos termos da legislação municipal.Um dos pontos centrais do julgamento foi a reafirmação de que a renúncia ao cargo, apresentada já no curso da ação civil pública, não extingue o processo. O Tribunal acolheu o entendimento sustentado pelo MPMT de que persiste o interesse público na apuração judicial das irregularidades, especialmente porque a legislação local exige decisão judicial para fins de reconhecimento da inidoneidade moral e consequente impossibilidade de participação em pleitos futuros. Para os julgadores, admitir a perda do objeto diante da renúncia significaria permitir que práticas graves ficassem sem apreciação judicial, comprometendo a moralidade e a lisura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A decisão também destacou que tanto a legislação municipal quanto normas nacionais, condicionam a candidatura ao requisito de idoneidade moral, que somente pode ser devidamente aferido com base em decisão formal.O Tribunal considerou válido e consistente o conjunto probatório produzido na ação civil pública proposta pelo MPMT. Depoimentos testemunhais corroboraram a ocorrência de transporte irregular de eleitores, propaganda no dia do pleito e distribuição de benefícios, como refeições, caracterizando desequilíbrio na disputa e violação da legislação aplicável. Tais condutas afrontam disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da lei municipal e das normas que regulam o processo de escolha dos conselheiros tutelares.A decisão da Terceira Câmara consolida importante entendimento jurisprudencial ao reconhecer que a renúncia ao cargo após o início da ação não impede o julgamento de mérito quando há previsão legal para que a decisão produza efeitos futuros relacionados à idoneidade moral do candidato. Foto: Prefeitura de Rondonópolis
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
TJMT organiza participação de magistrados nos eixos do Plano Pena Justa
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT) realizou, na manhã desta terça-feira (21), uma reunião de alinhamento para apresentar aos magistrados a estrutura do Plano Pena Justa e definir a atuação do grupo nas Câmaras Temáticas responsáveis pela implementação da política pública no estado.O encontro teve como objetivo organizar a participação dos juízes nas frentes de trabalho do Plano Pena Justa, iniciativa coordenada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), visando a enfrentar as violações estruturais do sistema prisional brasileiro reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347.
Durante a reunião, foi apresentada uma metodologia que organiza o plano a partir do chamado Ciclo Penal, dividindo as ações em quatro eixos estruturantes: Porta de entrada, Permanência, Porta de saída e Não repetição, este último de caráter transversal, voltado à governança, produção de dados e enfrentamento ao racismo institucional. A proposta facilita a compreensão das 141 medidas, 307 metas e 366 indicadores previstos no Plano Pena Justa.
O coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, explicou que a nova organização permitirá integrar de forma mais eficiente o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento com as Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais.
“Precisamos trabalhar em equipe e sistematizar nossas ações. Cada magistrado terá uma atuação vinculada a um eixo do ciclo penal e à respectiva Câmara Temática. Nosso objetivo é registrar, acompanhar e fortalecer esse trabalho para que o GMF volte a ser uma referência nacional”, afirmou.
Segundo o magistrado, a proposta é que os juízes deixem de atuar apenas como participantes das câmaras e passem a exercer papel de liderança técnica na construção das políticas públicas.
“Queremos juízes participando das Câmaras Temáticas, impulsionando os trabalhos. É fundamental que cada magistrado estude sua área, dialogue com o Executivo e com a sociedade civil e conduza as discussões de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ”, destacou.
Geraldo Fidelis também ressaltou a importância da documentação permanente das atividades desenvolvidas pelos magistrados, com reuniões periódicas, registros fotográficos e produção de relatórios, fortalecendo a governança e permitindo o acompanhamento dos resultados.
“Mais do que visitas às unidades prisionais, precisamos construir políticas públicas. As reuniões devem ser registradas, documentadas e compartilhadas. Esse trabalho coletivo é que dará sustentação à implementação do Plano Pena Justa em Mato Grosso”, enfatizou.
Organização pelo ciclo penal
Durante a apresentação, foi demonstrado que as Câmaras Temáticas acompanharão toda a jornada da pessoa no sistema penal.
Na Porta de entrada, estão concentradas ações relacionadas à regulação de vagas, alternativas penais e monitoração eletrônica, buscando reduzir o encarceramento desnecessário e controlar a ocupação das unidades prisionais.
O eixo da Permanência reúne temas como prevenção à tortura, cidadania no sistema prisional, saúde, segurança alimentar, habitabilidade e atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Já a Porta de saída concentra políticas de reintegração social e atendimento à pessoa egressa, enquanto o eixo de Não repetição reúne ações transversais voltadas ao fortalecimento da governança, produção de dados, justiça racial e cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Também foi explicado que, em Mato Grosso, a atuação do GMF se integra ao Comitê Estadual de Políticas Penais, instância interinstitucional responsável por coordenar a implementação do Plano Pena Justa, cabendo aos magistrados levar ao debate a perspectiva do Poder Judiciário nas diferentes Câmaras Temáticas.
Trabalho articulado
O supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri destacou que o fortalecimento das políticas penais depende da atuação integrada entre o Poder Judiciário, Executivo e demais instituições parceiras, reforçando o compromisso do Tribunal de Justiça com a implementação efetiva do Plano Pena Justa em Mato Grosso.Segundo o desembargador, o trabalho desenvolvido pelo GMF busca garantir que a atuação judicial vá além da fiscalização do sistema prisional, contribuindo também para a construção de políticas públicas capazes de enfrentar a superlotação, ampliar a ressocialização e reduzir a reincidência criminal.
Ao final da reunião, ficou definido que os magistrados passarão a atuar diretamente nas Câmaras Temáticas correspondentes às suas áreas de atribuição, participando das reuniões presenciais e virtuais e contribuindo para a elaboração, acompanhamento e monitoramento das ações previstas no Plano Pena Justa. A próxima reunião com os coordenadores das câmaras foi agendada para esta quinta-feira, quando serão apresentados os novos integrantes e iniciada a organização dos trabalhos.
O Plano Pena Justa articula ações entre o Judiciário, o Executivo e a sociedade civil para reduzir a superlotação, melhorar as condições de permanência nas unidades, ampliar as alternativas penais, fortalecer a atenção às pessoas egressas e prevenir a reincidência. Estruturado em quatro eixos, reúne 141 medidas, 307 metas e 366 indicadores, que acompanham toda a trajetória da pessoa no sistema penal, desde a entrada até a reintegração social.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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