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Projeto proíbe privatização de empresas públicas de tecnologia da informação

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O Projeto de Lei 6352/25 estabelece que as empresas públicas de tecnologia da informação (TI) são essenciais para a soberania digital, a privacidade de dados e a segurança nacional, proibindo sua transferência para o setor privado. A proposta determina que infraestruturas, dados e serviços estratégicos devem permanecer sob controle do Estado.

A proposição, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a infraestrutura física de armazenamento e processamento de dados (datacenters) deve ser mantida obrigatoriamente em território nacional e sob o domínio do poder público. A medida busca evitar que dados de cidadãos brasileiros fiquem sujeitos a legislações estrangeiras que possam comprometer a autonomia do país.

Federalização
O projeto prevê que, em casos de liquidação ou venda de empresas de TI estaduais, distritais ou municipais, a União poderá intervir e realizar a federalização da companhia. Esse processo poderá ocorrer por meio da compra da empresa, compensação de dívidas ou novos investimentos federais, sempre condicionados à concordância do estado ou município envolvido.

Além disso, a proposta estabelece que qualquer transferência de dados pessoais sensíveis sob guarda do governo para a iniciativa privada deverá ser precedida de consulta pública.

Dependência digital
Natália Bonavides ressalta que o Brasil enfrenta um cenário de dependência digital e ataques à soberania impulsionados por grandes conglomerados tecnológicos internacionais que atuam sem transparência. Ela argumenta que os dados são ativos estratégicos de valor comparável ao petróleo e fundamentais para a manutenção da democracia.

“Privatizar a TI pública é abrir mão do controle sobre o cérebro digital do Estado. Os dados dos cidadãos, os algoritmos que sustentam políticas públicas e os sistemas que garantem direitos fundamentais não podem estar sob domínio de interesses privados”, afirma a deputada.

“O caminho da soberania digital passa pela gestão pública dos dados estratégicos e de relevância nacional, de forma direta, transparente e democrática”, diz.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker



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Autorizado refinanciamento de dívida de US$ 4,8 milhões do Senegal com Brasil

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de resolução que autoriza a Presidência da República a ratificar acordo entre o Brasil e o Senegal para o refinanciamento de uma dívida de US$ 4,88 milhões do país africano. A matéria (PRS 53/2025) segue para promulgação.

A dívida senegalesa é decorrente do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), modalidade em que o governo brasileiro concede financiamento a nações estrangeiras para a aquisição de bens e serviços nacionais. Os valores renegociados referem-se a parcelas com vencimento entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos em decorrência dos impactos da pandemia de covid-19. A moratória temporária permitiu que o Senegal direcionasse recursos para ações emergenciais em saúde pública, proteção social e recuperação econômica.

As tratativas para a suspensão e posterior reestruturação dos débitos foram coordenadas pelo Clube de Paris, fórum internacional que reúne os principais países credores bilaterais desde 1956. Pelo texto aprovado, o montante total será dividido em frações e quitado em parcelas semestrais — variação de seis a dez parcelas —, com incidência de juros de 0,5% ao ano.

A autorização foi solicitada pela Presidência da República ao Legislativo por meio da Mensagem (MSF) 28/2024, encaminhada ao Senado pelo Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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