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Lei completa 5 anos com queda de 41% nos roubos de cargas em Mato Grosso

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Criada para combater o crime organizado nas rotas de escoamento da produção mato-grossense, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cargas (Lei Complementar nº 691/2021) apresenta resultados históricos. Segundo o relatório da Polícia Civil referente ao ano de 2025, o estado registrou uma redução de 41% nas ocorrências de roubo de cargas em comparação ao ano anterior, contribuindo para uma queda global de 11% nos crimes contra o transporte de cargas no período.

A estrutura, idealizada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Pode), através do projeto de lei que deu origem à Lei Completar, foi um divisor de águas para o setor logístico. “Nosso objetivo era dar uma resposta técnica e rápida para um crime que encarece o frete e prejudica o produtor. Os números mostram que a especialização da investigação foi o caminho certo”, afirma o parlamentar.

De acordo com o delegado Mário Santiago, responsável pela divisão desde 2023, a criação representou um avanço estratégico para a Polícia Judiciária Civil. “Vejo com bons olhos o fortalecimento da atuação especializada no combate aos crimes que afetam toda a cadeia produtiva do agronegócio, pois nos permite desenvolver metodologias específicas para enfrentar essa modalidade criminosa. A cada ano, nós estamos vivenciando uma redução significativa dos índices de roubos no estado.”

Ocorrências – De acordo com o relatório, o setor agropecuário continua sendo o mais visado, com 52% das cargas subtraídas sendo de grãos (soja, milho e algodão), seguidas por adubos e fertilizantes. Os dados apontam que 50,5% dos crimes acontecem em vias públicas, enquanto 5% são registrados em postos de combustíveis. A cidade mais crítica é Rondonópolis, que lidera o ranking de ocorrências, seguida por Cuiabá, Sinop, Primavera do Leste e Barra do Garças, municípios que compõem os principais eixos logísticos do estado. A maior incidência de crimes ocorre nos períodos da tarde e noite.

Investigação – A delegacia não atua apenas no pós-crime. Como braço da Divisão de Investigações Especiais, a unidade tem atribuições para investigar crimes conexos, como ataques a bancos e defensivos agrícolas. A legislação proposta por Russi garantiu que a unidade conte com apoio logístico em todo o estado, permitindo o cruzamento de dados que identificam as quadrilhas antes mesmo da abordagem aos caminhoneiros.

Apesar da queda drástica nos roubos (uso de violência), o relatório acende um alerta para os furtos, que ainda representam a maior parte das ocorrências. “A redução é geral, mas o trabalho continua. Precisamos agora focar em tecnologias de monitoramento para coibir o furto, que atinge diretamente o caminhoneiro parado ou em descanso”, finaliza Max Russi.

Fonte: ALMT – MT



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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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