Agricultura
Queda do tarifaço alivia no curto prazo e reforça a necessidade de diversificar mercados
Agricultura
A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de invalidar a política tarifária adotada pelo governo de Donald Trump abriu uma janela de alívio para o agronegócio brasileiro, mas está longe de encerrar o ciclo de incertezas no comércio internacional. Por seis votos a três, os ministros entenderam que o Executivo não poderia impor tarifas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Nacional (IEEPA) sem autorização do Congresso, derrubando taxas aplicadas desde abril de 2025.
O impacto imediato é jurídico e financeiro. Estima-se que mais de US$ 175 bilhões tenham sido arrecadados no período. A decisão pode obrigar o governo americano a devolver parte desses valores — embora o reembolso não seja automático e dependa de ações judiciais individuais movidas por quem recolheu as tarifas como importador nos Estados Unidos.
Para o Brasil, o efeito mais visível é a recomposição da competitividade em setores que haviam perdido espaço no mercado americano. Café solúvel, pescados, mel, frutas e açúcar estavam entre os segmentos mais afetados pelo tarifaço. Em alguns casos, a perda de mercado foi abrupta.
No café, por exemplo, o segmento de solúvel — único sujeito a tarifa de 50% — registrou queda de 28,2% nas exportações ao mercado americano em 2025, somando 558,7 mil sacas. Durante o período de vigência da sobretaxa, a retração chegou a 40%. Já os embarques de café verde recuaram 55% entre agosto e novembro, intervalo de maior impacto das medidas. Os Estados Unidos deixaram de ser o principal destino do café brasileiro, posição que passou à Alemanha.
No pescado, cuja dependência do mercado americano é estrutural, os números também refletem a pressão tarifária. Em 2025, o Brasil exportou 75,5 mil toneladas, com receita de US$ 403,3 milhões. Os Estados Unidos responderam por 37% do volume, mas as vendas ao país caíram quase 7% em quantidade e 15,7% em faturamento na comparação anual. A tilápia, com mais de 90% dos embarques destinados aos americanos, foi um dos produtos mais atingidos.
O setor de mel também havia perdido competitividade diante de concorrentes latino-americanos que não enfrentavam as mesmas alíquotas. Na fruticultura, produtos como uva, melão e melancia registraram retração nas vendas externas após a adoção das tarifas, refletindo o ambiente comercial mais restritivo.
Mesmo no açúcar, onde parte significativa da safra 2025/26 já havia sido negociada, o impacto foi relevante. As usinas do Nordeste, que destinam cerca de 60% dos Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) ao mercado externo, enfrentaram redução de margem e compressão de preços ao produtor. A tarifa de 50% aplicada em agosto elevou custos e dificultou a negociação antecipada da safra seguinte.
O alívio, no entanto, veio acompanhado de novo movimento da Casa Branca. Após criticar a decisão da Corte, Trump anunciou uma tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, mecanismo que permite ao presidente impor taxas por até 150 dias. A medida sinaliza que, embora o fundamento jurídico anterior tenha sido invalidado, a estratégia protecionista permanece.
A leitura predominante entre analistas é de que o cenário continua instável. A decisão judicial reduz o risco imediato e reforça a segurança jurídica, mas não elimina a possibilidade de novas barreiras. O Executivo americano pode recorrer a outros dispositivos legais ou abrir investigações comerciais que resultem em medidas compensatórias.
Diante desse quadro, a estratégia brasileira de diversificação de mercados ganha ainda mais relevância. Missões comerciais à Índia e à Coreia do Sul buscam ampliar o acesso para produtos como feijão, carne e algodão. São mercados de grande população e demanda crescente por alimentos, mas onde a presença brasileira ainda é limitada.
A eventual manutenção da decisão da Suprema Corte pode provocar rearranjos no comércio global. Com a retirada das sobretaxas, produtos americanos tendem a recuperar competitividade em mercados onde haviam sido substituídos por fornecedores brasileiros. A disputa por espaço deve se intensificar, especialmente em países que haviam reagido às medidas de Washington com políticas de retaliação.
No curto prazo, a derrubada do tarifaço devolve previsibilidade e abre margem para recomposição de contratos suspensos. Empresas expostas ao mercado americano podem rever estratégias de precificação e retomar negociações interrompidas. Ainda assim, o episódio reforça uma percepção já consolidada entre exportadores: o comércio internacional tornou-se mais volátil, menos previsível e mais sujeito a decisões unilaterais.
Isan Rezende
VEREDICTO: Para o agronegócio brasileiro, o veredicto representa um fôlego — não uma garantia. A competitividade foi restaurada formalmente, mas a estabilidade dependerá dos próximos movimentos de Washington. Em um ambiente global marcado por disputas comerciais e questionamentos às regras multilaterais, a cautela segue como palavra de ordem.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende a decisão da Suprema Corte norte-americana traz psicológico para quem exporta. “O produtor não trabalha apenas com preço — trabalha com previsibilidade. Quando um mercado do tamanho dos Estados Unidos muda regras de forma unilateral, a insegurança se espalha pela cadeia inteira, do crédito ao embarque. O que a decisão faz agora é restabelecer, ao menos temporariamente, a confiança de que contratos podem ser cumpridos”, opinou.
“O agro brasileiro é altamente competitivo por natureza. O problema nunca foi capacidade de produzir ou qualidade do produto; o problema foi entrar em campo com penalidade artificial. Tarifas desse tipo distorcem mercado, deslocam investimentos e tiram renda do produtor sem qualquer relação com eficiência econômica. Quando a competição volta a ser técnica e comercial, o Brasil naturalmente volta a ganhar espaço”, disse Isan.
“Mesmo assim, ninguém no setor está comemorando de forma ingênua. O comércio internacional entrou numa fase mais política do que econômica. Medidas podem surgir por outras vias legais, investigações comerciais ou exigências regulatórias. Por isso, a lição que fica é clara: depender excessivamente de um único destino sempre será um risco, por maior que esse mercado seja”.
“O episódio também reforça a importância de ampliar acordos e presença em outras regiões. Ásia, Oriente Médio e parte da África já não são apenas mercados alternativos, são estratégicos. Quanto maior a diversificação, menor o impacto de decisões unilaterais. O produtor precisa vender para vários compradores, não ficar refém de um só”, Avaliou o Presidente.
“Se algo positivo pode sair desse processo, é a consciência de que competitividade não depende apenas de porteira para dentro. Logística, diplomacia comercial, defesa sanitária e acordos internacionais são hoje tão importantes quanto plantar e colher. O agro brasileiro continua eficiente, mas precisa de ambiente institucional estável para transformar produção em renda”, completou Isan Rezende
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Novo marco fortalece o seguro rural, mas falta de recursos ameaça deixar proteção no papel
O Senado aprovou nesta quinta-feira (03.09) novas regras para o seguro rural, com prazos menores para o pagamento de indenizações, possibilidade de usar a apólice como garantia de financiamentos e mudanças no fundo destinado a grandes catástrofes. O Projeto de Lei 2.951/2024 segue para sanção presidencial.
Para o produtor, uma das alterações mais importantes está no atendimento após a perda da lavoura. O texto estabelece prazo máximo de 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e de 30 dias para o pagamento da indenização.
A mudança busca reduzir situações em que o agricultor perde a produção, comunica o sinistro, mas precisa esperar meses pela conclusão da análise. Quanto maior a demora, maior o risco de atraso nas parcelas do financiamento e de falta de dinheiro para iniciar a safra seguinte.
A lista de documentos que poderão ser exigidos também deverá ser objetiva e limitada àqueles que somente o segurado pode fornecer. A intenção é impedir que a indenização fique parada por causa de pedidos sucessivos de documentos que poderiam ser obtidos pela própria seguradora.
Outra mudança permite que os direitos da apólice e a eventual indenização sejam oferecidos como garantia do crédito rural. O banco poderá ser indicado como primeiro beneficiário do pagamento quando o financiamento estiver vinculado à atividade segurada.
Isso não torna o seguro obrigatório em todas as operações. Na prática, porém, produtores segurados poderão obter prioridade no acesso ao crédito e condições melhores de juros, limites e prazos. Esses benefícios dependerão de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Nas operações de renegociação ou prorrogação de dívidas disciplinadas pelo governo, a concessão de incentivos ao produtor segurado deverá ser obrigatória. O objetivo é aproximar o crédito da gestão de risco: quem protege a lavoura contra eventos climáticos oferece menos risco de inadimplência à instituição financeira.
O projeto também reformula o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Por meio dele, o governo paga parte do valor da apólice, reduzindo o custo suportado pelo produtor. Sem essa ajuda, o seguro pode se tornar caro ou até inviável, principalmente em regiões com maior frequência de perdas.
A proposta transforma a subvenção em despesa obrigatória, limitada ao valor aprovado anualmente no Orçamento e condicionada à existência de medidas de compensação. A mudança pode reduzir cortes e bloqueios durante o ano, mas não obriga o governo a reservar uma quantia suficiente para atender toda a demanda.
Essa é a principal limitação do novo marco. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o programa, mas apenas R$ 318,5 milhões aparecem como recursos livres. Outros R$ 881,5 milhões dependem de fonte condicionada e de autorização específica para serem efetivamente utilizados.
Mesmo que os R$ 1,2 bilhão sejam integralmente liberados, o montante corresponde a pouco mais da metade do necessário para que o programa volte ao alcance registrado em seus melhores anos. Uma estimativa setorial aponta que seriam necessários R$ 2,37 bilhões para proteger aproximadamente 13,45 milhões de hectares e viabilizar 209 mil apólices.
Em 2025, o seguro subvencionado alcançou apenas 3,2 milhões de hectares e 61,6 mil apólices, o menor resultado da última década. A cobertura representou cerca de 3,4% da área plantada brasileira. Em anos anteriores, essa participação chegou a ficar entre 14% e 15%.
A baixa cobertura transfere o risco climático diretamente para o produtor e, depois da perda, para os bancos e o governo. Sem indenização, agricultores recorrem ao alongamento de financiamentos, deixam de pagar fornecedores e reduzem os investimentos na safra seguinte. O poder público acaba pressionado a criar linhas emergenciais de crédito e programas de renegociação.
O novo texto também procura tirar do papel o fundo destinado à cobertura suplementar de perdas extraordinárias. Criado em 2010, o chamado Fundo de Catástrofe nunca funcionou como planejado por falta de estrutura financeira e operacional.
Pelas novas regras, União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas poderão participar como cotistas. O fundo também poderá criar divisões com patrimônios separados para atender culturas ou riscos específicos e transferir parte das perdas para o mercado de resseguros.
O mecanismo é voltado para situações em que seca, enchente, geada ou outro evento de grande intensidade provoca milhares de pedidos de indenização ao mesmo tempo. Sem essa proteção adicional, as seguradoras limitam a oferta de apólices em áreas mais arriscadas ou cobram valores elevados para aceitar o risco.
A operacionalização não será imediata. Mesmo depois de eventual sanção presidencial, serão necessários regulamentos, definição da governança, ingresso de cotistas e formação de uma reserva financeira. O fundo somente terá capacidade de proteger o mercado quando estiver efetivamente capitalizado.
A aprovação ocorre em meio ao aumento do risco climático. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta probabilidade superior a 90% de um El Niño muito forte no trimestre entre setembro e novembro. A previsão indica maior possibilidade de chuva excessiva no Sul e períodos mais secos em partes do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sudeste.
Entre 2013 e 2022, eventos climáticos causaram R$ 216,6 bilhões em prejuízos à agricultura brasileira. A estiagem respondeu pela maior parte das perdas, seguida pelo excesso de chuvas.
O projeto aprovado melhora a relação contratual entre produtores, bancos e seguradoras e cria instrumentos para distribuir o risco de grandes desastres. Seu alcance, entretanto, continuará dependendo do dinheiro reservado para a subvenção. Sem orçamento suficiente, o País terá uma legislação mais moderna, mas o seguro continuará distante de grande parte das lavouras.
Fonte: Pensar Agro
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