Política
PL de autoria de Max Russi reconhece Folia de Reis como patrimônio histórico de MT
Política
Em sessão ordinária desta quinta-feira (19) foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei 1875/2025, de autoria do deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que declara a tradicional Folia de Reis como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural de Mato Grosso. O projeto também reconhece o município de Dom Aquino como a “Capital Mato-grossense das Folias de Reis”.
“Nós precisamos valorizar e incentivar iniciativas que fortaleçam a Folia de Reis, uma tradição cultural presente em diversos municípios de Mato Grosso. É uma manifestação que faz parte da cultura brasileira, e o nosso estado não é diferente. O objetivo é fortalecer, preservar e dar ainda mais reconhecimento a essa festa”, ressaltou Max Russi.
A tradicional festa ocorre em diversos municípios do estado e é uma das mais emblemáticas do país, trazendo à vida a passagem bíblica da visita dos Três Reis Magos ao menino Jesus.
A cidade de Dom Aquino preserva práticas, cantos, trajes, instrumentos e saberes que se mantêm vivos graças à atuação diligente de mestres e brincantes, como são chamados os festeiros.
Com a aprovação da lei, os municípios poderão adotar medidas de incentivo, como a prioridade em programas estaduais de apoio à cultura tradicional e popular, promoção de eventos, festivais e mostras anuais em parceria com o poder executivo municipal, universidades, centros culturais e entidades civis; apoio a ações que incentivem a participação de jovens e a transmissão do saber tradicional.
O projeto segue agora para a sanção do governador Mauro Mendes.
Fonte: ALMT – MT
Política
Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda
O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.
Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.
Meta para as contas públicas
O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública.
Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.
Salário mínimo
O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.
Prioridades para 2027
Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.
Execução provisória
A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.
Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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