Política
ALMT homenageia cabo da PM por atuação que evitou novas mortes após feminicídio em Cuiabá
Política
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) entregou moção de aplausos ao cabo R. Silva, da Foça Tática do 1º Comando Regional de Cuiabá, pela atuação que evitou novas mortes após o feminicídio da professora Luciene Naves Correia, de 51 anos, assassinada a tiros na segunda-feira (16), no bairro Osmar Cabral, na Capital.
Ao formalizar a homenagem, o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), destacou que o reconhecimento institucional valoriza atitudes que preservam vidas. Segundo ele, mesmo fora do horário de serviço, o policial agiu com rapidez para impedir que a tragédia tivesse consequências ainda mais graves. O parlamentar também reforçou a necessidade de união entre os poderes e instituições no enfrentamento à violência contra a mulher.
Para o comandante do 1º Comando Regional da Polícia Militar, coronel Lima Júnior, a homenagem representa o reconhecimento ao compromisso permanente dos policiais com a defesa da sociedade, estejam em serviço ou de folga.
Conforme informou o 1º Comando Regional, o ex-marido da vítima, Paulo Neves Bispo, de 61 anos, que não aceitava o fim do relacionamento, foi o autor do crime. Após atirar contra a professora em frente à residência, ele tentou invadir um dos quartos para atingir a filha do casal, que está grávida e conseguiu se trancar para evitar a agressão.
Sem conseguir arrombar a porta, o ex-marido deixou o local afirmando que iria procurar a outra filha, também com a intenção de matá-la. Durante o deslocamento, foi localizado pelo cabo R. Silva. Ao receber voz de prisão, reagiu e apontou a arma contra o policial. Diante da ameaça iminente, o militar efetuou disparos para conter a agressão. O homem foi atingido e não resistiu aos ferimento.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Luciene atuava desde 2009 na rede pública municipal de ensino e, neste ano, exercia a função de Cuidadora de Aluno com Deficiência (CAD) na Escola Municipal Constança Palma Bem-Bem. Reconhecida pela dedicação aos alunos e pela postura ética, sustentava a família com o próprio trabalho e mantinha forte vínculo com a comunidade escolar.
Com a aprovação da moção, o Parlamento Estadual reafirma seu compromisso com a valorização das forças de segurança e com o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Fonte: ALMT – MT
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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título
Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.
Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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