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ALMT homenageia cabo da PM por atuação que evitou novas mortes após feminicídio em Cuiabá

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) entregou moção de aplausos ao cabo R. Silva, da Foça Tática do 1º Comando Regional de Cuiabá, pela atuação que evitou novas mortes após o feminicídio da professora Luciene Naves Correia, de 51 anos, assassinada a tiros na segunda-feira (16), no bairro Osmar Cabral, na Capital.

Ao formalizar a homenagem, o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), destacou que o reconhecimento institucional valoriza atitudes que preservam vidas. Segundo ele, mesmo fora do horário de serviço, o policial agiu com rapidez para impedir que a tragédia tivesse consequências ainda mais graves. O parlamentar também reforçou a necessidade de união entre os poderes e instituições no enfrentamento à violência contra a mulher.

Para o comandante do 1º Comando Regional da Polícia Militar, coronel Lima Júnior, a homenagem representa o reconhecimento ao compromisso permanente dos policiais com a defesa da sociedade, estejam em serviço ou de folga.

Conforme informou o 1º Comando Regional, o ex-marido da vítima, Paulo Neves Bispo, de 61 anos, que não aceitava o fim do relacionamento, foi o autor do crime. Após atirar contra a professora em frente à residência, ele tentou invadir um dos quartos para atingir a filha do casal, que está grávida e conseguiu se trancar para evitar a agressão.

Sem conseguir arrombar a porta, o ex-marido deixou o local afirmando que iria procurar a outra filha, também com a intenção de matá-la. Durante o deslocamento, foi localizado pelo cabo R. Silva. Ao receber voz de prisão, reagiu e apontou a arma contra o policial. Diante da ameaça iminente, o militar efetuou disparos para conter a agressão. O homem foi atingido e não resistiu aos ferimento.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Luciene atuava desde 2009 na rede pública municipal de ensino e, neste ano, exercia a função de Cuidadora de Aluno com Deficiência (CAD) na Escola Municipal Constança Palma Bem-Bem. Reconhecida pela dedicação aos alunos e pela postura ética, sustentava a família com o próprio trabalho e mantinha forte vínculo com a comunidade escolar.

Com a aprovação da moção, o Parlamento Estadual reafirma seu compromisso com a valorização das forças de segurança e com o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Fonte: ALMT – MT



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Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio

A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança

A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas

A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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