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Wellington Fagundes repudia desfile com enredo político na Sapucaí e reforça que já havia protocolado representação

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O senador por Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL-MT) repudiou os carros alegóricos e a utilização do evento carnavalesco na Sapucaí deste domingo, para, promover narrativa político-partidária. Para o parlamentar, houve desvio da finalidade cultural do espetáculo, com exposição de mensagem que ultrapassa o campo artístico.

O desfile da Acadêmicos de Niterói, no Sambódromo, ganhou repercussão nacional ao levar para a avenida um enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com fortes referências ao cenário político recente e críticas a adversários.

Entre os destaques, um carro alegórico apresentou a figura de um palhaço sentado atrás das grades, usando tornozeleira eletrônica danificada, interpretação associada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, apelidado por opositores de “Bozo”. Em outra ala, o personagem fez gestos com as mãos em referência a episódios políticos marcantes dos últimos anos e apareceu cercado por cruzes que remetiam às vítimas da pandemia.

A comissão de frente encenou ainda a passagem da faixa presidencial de Lula para Dilma Rousseff, seguida por representação do impeachment com a entrada de Michel Temer.

Wellington destacou que já havia se antecipado ao episódio. Na semana retrasada, na condição de líder do Bloco Vanguarda no Senado, protocolou junto do senador Marcos Pontes, representação formal questionando o desfile e sua possível caracterização como campanha eleitoral antecipada. O documento foi subscrito por diversos senadores integrantes do bloco, demonstrando posicionamento coletivo.

Fagundes diz que o debate não se trata de censura ao Carnaval, mas do cumprimento da legislação eleitoral e da garantia de isonomia entre todos os agentes políticos. Ele defende que eventos de grande alcance, com transmissão internacional, não podem ser utilizados para promoção pessoal fora do período permitido por lei.

Antes da realização do desfile, o Tribunal Superior Eleitoral analisou e entendeu que não seria possível classificar previamente o evento como propaganda antecipada, uma vez que ainda não havia ocorrido. Contudo, os ministros ressaltaram que a decisão não representava salvo-conduto e que eventual irregularidade poderia ser analisada posteriormente.

“Diante da repercussão e do conteúdo efetivamente apresentado na avenida, nossa representação busca justamente a apuração técnica dos fatos, à luz da Lei nº 9.504/97. É fundamental que a Justiça Eleitoral avalie se houve promoção político-eleitoral antecipada, garantindo respeito às regras e equilíbrio no processo democrático”, afirmou Wellington Fagundes.



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Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal

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O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.

“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.

Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

  • a mínima ofensividade da conduta;
  • o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
  • a ausência de periculosidade social; e
  • a inexpressividade da lesão causada.

Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira



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