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Abate mais cedo pode reduzir em até 40% as emissões da pecuária de corte

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A redução da idade de abate do gado começa a ganhar peso não apenas como estratégia produtiva, mas também ambiental dentro da pecuária brasileira. Levantamentos conduzidos pelo Centro de Estudos do Agronegócio da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) e análises da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) indicam que encurtar o ciclo do animal é uma das medidas mais imediatas para diminuir a intensidade de emissões de carbono por quilo de carne produzida no País.

Segundo os estudos, ao antecipar o abate e elevar a eficiência produtiva, a pecuária pode reduzir entre 30% e 40% das emissões por unidade de produto em situações reais de adoção tecnológica. O ganho ocorre porque o animal permanece menos tempo no sistema produtivo, diminuindo o período de fermentação entérica — principal fonte de metano — e também o volume total de pasto e suplementação consumido ao longo da vida.

Hoje, boa parte do rebanho nacional ainda é abatida em idade relativamente elevada para padrões produtivos modernos. A redução de cerca de um ano no ciclo de produção já é suficiente para cortar significativamente as emissões acumuladas por animal, além de aumentar a taxa de giro da fazenda e a produção por hectare.

Os levantamentos apontam que, quando a antecipação do abate é combinada com genética melhorada, suplementação nutricional, recuperação de pastagens e manejo mais intensivo, o impacto ambiental se amplia. Em cenários de maior adoção tecnológica, a pecuária brasileira poderia reduzir suas emissões totais em até 80% até 2050. Em modelos teóricos que incluem captura de carbono no solo e sistemas integrados de produção, a queda líquida projetada pode se aproximar de 90%.

Parte relevante desse resultado está no solo. Pastagens recuperadas acumulam matéria orgânica e funcionam como reservatórios de carbono. Sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ampliam a biomassa vegetal e retiram CO₂ da atmosfera, enquanto aditivos alimentares e dietas balanceadas melhoram a conversão alimentar e reduzem a produção de metano por animal.

A Abiec avalia que a modernização da cadeia produtiva — incluindo rastreabilidade, padronização sanitária e terminação mais eficiente — permite expandir essas práticas sem comprometer competitividade internacional. Pelo contrário: mercados compradores, principalmente Europa e Ásia, passaram a incorporar critérios ambientais na negociação da carne bovina.

Para pesquisadores, a discussão também envolve método de medição. A pecuária tropical brasileira é majoritariamente a pasto e não pode ser comparada diretamente a sistemas confinados de clima temperado. Ao produzir mais carne por área e por animal em menor tempo, a atividade reduz a emissão por quilo produzido, mesmo mantendo grande rebanho absoluto.

Na prática, a agenda ambiental da pecuária passa menos por redução de produção e mais por produtividade. Abater mais cedo, produzir mais arrobas por hectare e manejar melhor o pasto tornou-se não só estratégia econômica — com maior giro de capital e menor custo por arroba — como também argumento ambiental em um mercado global cada vez mais sensível à origem da proteína.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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