Agricultura
Aprosoja pede salvaguardas jurídicas antes da ratificação do acordo
Agricultura
A ratificação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia começa a ganhar contornos mais jurídicos do que econômicos no Congresso. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) encaminhou ao Instituto Pensar Agro (IPA), braço técnico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), um pedido formal para que o decreto legislativo que incorporará o tratado ao ordenamento brasileiro traga salvaguardas explícitas de interpretação.
A entidade não questiona o acordo em si — considerado estratégico pela ampliação de mercados —, mas teme que a forma de internalização da norma abra espaço para disputas judiciais futuras. A preocupação central é que compromissos internacionais passem a ser usados como base para contestar regras produtivas já previstas na legislação brasileira, sobretudo nas áreas ambiental e sanitária.
Segundo a associação, o ponto sensível está menos nas tarifas e mais na hierarquia jurídica. Como todo tratado internacional aprovado pelo Congresso passa a ter força normativa interna, produtores receiam que cláusulas genéricas sejam utilizadas em processos administrativos ou judiciais, criando insegurança regulatória para quem opera dentro das regras nacionais.
“O acordo precisa inserir o Brasil no comércio global, mas também garantir previsibilidade jurídica. Cabe ao Congresso definir com clareza como o tratado será aplicado internamente, evitando interpretações que gerem conflitos legais”, afirmou o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber.
A entidade defende que o decreto legislativo delimite o caráter estritamente comercial do tratado e estabeleça parâmetros de aplicação, deixando explícito que o texto não altera automaticamente a legislação brasileira nem se sobrepõe às normas ambientais e produtivas vigentes. Na avaliação da associação, essa definição prévia reduziria o risco de judicialização futura envolvendo produtores rurais.
O movimento ocorre no momento em que o Parlamento brasileiro se prepara para analisar a incorporação do acordo, etapa necessária para sua entrada em vigor. Em países europeus, a tramitação também tem sido acompanhada de debates sobre mecanismos de proteção doméstica, o que reforçou, segundo a entidade, a necessidade de cautela jurídica no Brasil.
A Aprosoja-MT afirma que continuará acompanhando a tramitação e colocou sua equipe técnica à disposição para colaborar com análises e sugestões ao Congresso. A avaliação do setor é que, mais do que aprovar o tratado, o Legislativo terá papel decisivo ao estabelecer as regras que definirão como ele será aplicado no dia a dia do produtor.
SAIBA MAIS
O Acordo de Associação Mercosul–União Europeia é resultado de uma negociação iniciada em 1999, concluída politicamente apenas em 2025 e assinado em janeiro último, após quase três décadas de tratativas.
O tratado cria uma ampla zona de livre comércio entre os dois blocos, que somam mais de 700 milhões de consumidores e cria uma das maiores áreas de livre comércio do planeta. Somados, os dois blocos representam algo perto de US$ 20 trilhões de PIB, ou seja, um mercado de mais de R$ 100 trilhões.
O acordo favorece sobretudo o Brasil, que possui escala e diversidade exportadora para ocupar rapidamente o mercado europeu, enquanto Argentina e Uruguai ganham em nichos específicos e o Paraguai tem impacto bem mais limitado.
No Brasil, o acordo Mercosul–União Europeia sempre foi festejado, mas agora que foi concluído está enfrentando resistências inéditas por quatro fatores principais.
Primeiro, há a preocupação regulatória: produtores temem que exigências ambientais e sanitárias europeias acabem sendo impostas ao Brasil além do texto comercial, por meio de protocolos, certificações privadas ou pressões de mercado.
Segundo, existe o risco de judicialização, já que interpretações amplas do tratado poderiam gerar disputas legais internas e insegurança jurídica ao produtor.
Terceiro, o Congresso tenta blindar o acordo no processo de ratificação porque se trata de uma política de longo prazo, válida por décadas, e não de governo.
E, quarto, pesa o fator político: ao virar um possível ativo da campanha eleitoral que se aproxima, o tratado tende a ser usado como marketing, contrariando interesses de parlamentares e do setor produtivo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor
Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.
A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.
Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.
Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.
“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.
Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.
A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.
“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.
A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.
Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.
Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.
Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.
Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.
“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.
Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.
No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.
A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.
A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.
O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.
Fonte: Pensar Agro
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