Agricultura
Projeto cria Instituto Nacional do Leite para enfrentar crise e sustentar renda do produtor
Agricultura
A crise persistente na pecuária leiteira chegou ao Congresso Nacional. Um projeto protocolado nesta retomada legislativa propõe criar uma estrutura pública permanente voltada exclusivamente à cadeia do leite, algo que o setor reivindica há anos.
A proposta institui o Instituto Nacional do Leite (INL), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, e um mecanismo financeiro próprio, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Cadeia do Leite (FNCL). A ideia é sair do modelo atual — baseado em medidas pontuais — para uma política contínua de regulação, renda e mercado.
O movimento ocorre em um momento delicado. O produtor vem recebendo menos pelo litro ao mesmo tempo em que alimentação do rebanho, energia, medicamentos veterinários e mão de obra continuam subindo. Em janeiro, o preço pago ao pecuarista acumulou a nona queda consecutiva, comprimindo margens principalmente na agricultura familiar, responsável por grande parte da produção nacional.
Além do problema interno, pesa a concorrência externa. O leite em pó vindo principalmente de Argentina e Uruguai entra no mercado brasileiro com preços mais baixos, reduzindo a competitividade do produto nacional. Nos últimos anos o setor chegou a pedir investigações comerciais, mas não houve aplicação de barreiras provisórias, o que aumentou a pressão sobre as fazendas.
O novo instituto funcionaria, na prática, como uma espécie de “Conab do leite”. Entre as atribuições previstas estão monitorar custos de produção, acompanhar importações, promover exportações e estabelecer referências técnicas para o mercado. O texto também autoriza a criação de preços mínimos anuais, definidos a partir de estudos econômicos — algo inexistente hoje para a atividade.
Outra função seria a atuação em períodos de crise. O INL poderia operar estoques reguladores de derivados, organizar políticas de compensação financeira ao produtor e apoiar abertura de mercados externos, além de reforçar ações de qualidade e rastreabilidade para diferenciar produtos lácteos.
Para financiar a estrutura, o projeto cria um fundo próprio. O FNCL reuniria recursos do Orçamento da União, contribuições do próprio setor, parcerias institucionais e parte de receitas ligadas ao comércio de lácteos. O dinheiro poderia ser usado em assistência técnica, inovação, pesquisa, promoção internacional e sustentação de renda.
O instituto também teria papel no comércio exterior, podendo acompanhar práticas de dumping — quando produtos chegam ao país abaixo do custo de produção — e subsidiar decisões do governo em negociações comerciais.
O texto ainda inicia tramitação nas comissões da Câmara. Caso avance, representará a primeira política pública estruturada específica para a cadeia do leite no Brasil, que há anos convive com ciclos recorrentes de baixa remuneração e abandono da atividade por pequenos produtores.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Sementes, búfalos e insumos brasileiros ganham acesso a seis mercados externos
Produtores de sementes, criadores de búfalos e aves ornamentais e indústrias de nutrição animal ganharam novas possibilidades de venda em seis países. Argentina, Peru, Egito, Marrocos, Quênia e Singapura autorizaram a entrada de produtos brasileiros, segundo comunicado conjunto dos ministérios da Agricultura e Pecuária e das Relações Exteriores, divulgado na sexta-feira (23).
As liberações alcançam segmentos que vão da produção de sementes ao fornecimento de material para laboratórios. O anúncio não informa estimativas de faturamento, volumes negociados ou datas dos primeiros embarques. O efeito econômico dependerá da contratação de compradores e do cumprimento das exigências de cada destino.
Na América do Sul, a Argentina autorizou sementes de crotalária, planta utilizada na cobertura do solo e na adubação verde. Conforme a espécie e o sistema de cultivo, ela também auxilia no manejo de determinados nematoides, organismos que atacam as raízes e prejudicam a produtividade das lavouras.
A abertura interessa aos produtores e beneficiadores de sementes, que passam a contar com outra alternativa comercial. A autorização é para o material destinado ao plantio, não para uma commodity voltada à alimentação.
O Peru aprovou sementes de feijão-mungo e de coentro, além de couro equino. São oportunidades para cadeias distintas: de um lado, empresas que produzem e comercializam sementes; de outro, estabelecimentos que processam produtos de origem animal.
Na África, o Marrocos autorizou a compra de bubalinos vivos para abate. A medida abre uma possibilidade de comercialização para a criação de búfalos, condicionada às exigências sanitárias e à organização do transporte dos animais.
O Egito, por sua vez, liberou aves de criação destinadas a fins ornamentais. A autorização atende a esse segmento específico e não deve ser confundida com abertura para carne de frango ou outros produtos avícolas.
O Quênia aprovou ingredientes hemoderivados e palatabilizantes sem proteínas de ruminantes para alimentação animal. Hemoderivados são ingredientes obtidos do processamento do sangue; os palatabilizantes ajudam a tornar o alimento mais atrativo aos animais. A exigência de ausência de proteínas de ruminantes delimita quais formulações poderão ser comercializadas.
Em Singapura, a autorização contempla soro fetal bovino, utilizado como suplemento em meios de cultivo de células. O produto atende aplicações de pesquisa e biotecnologia, conectando a cadeia pecuária ao fornecimento de insumos laboratoriais.
A diversidade dos itens mostra que ampliar as exportações agropecuárias também envolve encontrar compradores para sementes, animais e produtos especializados. Essas operações criam alternativas para diferentes elos da cadeia, embora o anúncio, isoladamente, ainda não permita calcular quanto acrescentarão às vendas brasileiras.
Para transformar o acesso autorizado em embarque, os interessados precisam verificar os requisitos do produto e do país comprador. No caso de sementes, o Ministério da Agricultura informa que a exportação depende de sua anuência e do atendimento às exigências fitossanitárias do destino. Para produtos de origem animal, devem ser conferidos os registros, as habilitações e os certificados aplicáveis à operação.
Fonte: Pensar Agro
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