Mato Grosso

PM apreende integrante de facção com arma de fogo e munições em Cáceres

Publicado em

Mato Grosso


Um adolescente, de 17 anos, integrante de uma facção criminosa foi apreendido, nesta quarta-feira (11.2), por porte ilegal de arma de fogo e munições, durante abordagem em Cáceres (220 km de Cuiabá). O menor relatou envolvimento em um homicídio, dias anteriores, no município. Policiais militares do 6º Batalhão localizaram uma pistola com 20 munições calibre 380.

As equipes realizavam o policiamento durante a Operação Força Total – Território Livre, quando receberam denúncia de que havia um homem com uma arma de fogo na cintura. Os policiais militares localizaram o menor de frente a uma residência, no bairro Joaquim Murtinho.

Ao ser abordado e questionado sobre a arma, o menor relatou que havia deixado em um terreno baldio, no bairro Jardim do Trevo. A arma foi localizada e apreendida em seguida. O suspeito revelou, ainda, que havia participado de um homicídio, no último dia 14, frente a uma distribuidora de bebidas.

Na ocasião, a vítima identificada apenas como João, de 24 anos, foi baleada e socorrida até uma unidade de saúde, no entanto, não resistiu aos ferimentos e veio à óbito. O menor ressaltou que arma localizada foi a mesma utilizada na ação criminosa. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

Publicados

em


Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA