Mato Grosso

Gefron participa de apreensão de 4,3 toneladas de drogas e arsenal de guerra no Amazonas

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Mato Grosso


O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) atuou na operação que resultou na apreensão de 4,3 toneladas de drogas e de um arsenal de guerra com 10 armas de uso restrito e milhares munições, nesta quarta-feira (11.2), no Rio Solimões em Manacapuru, no estado do Amazonas.

A operação integrada que reuniu forças policiais do Amazonas, Polícia Federal, Polícia Nacional do Peru e contou com apoio da Inteligência do Gefron.

A ação retirou de circulação 3,9 toneladas de skunk, 426 kg de cocaína, oito fuzis e duas metralhadoras, mais de 3 mil munições de grosso calibre, 51 carregadores, motores e outros materiais ilícitos. A operação provocou prejuízo de R$ 114 milhões ao narcotráfico.

O coordenador do Gefron, coronel PM Manuel Bugalho Neto, considerou a apreensão histórica e destacou que a integração das forças de segurança entre outros estados vem se tornando fundamentais na desmobilização do crime organizado.

“Esta grande apreensão é o resultado do esforço do Governo do Estado de Mato Grosso em fazer o enfrentamento qualificado às organizações criminosas. Através dos investimentos na Segurança Pública, o Gefron consegue participar de operações além das divisas e fronteiras do Estado, seja participando de forma operacional, ou através da Inteligência Policial. Através da integração de forças conseguimos dar um duro golpe no crime organizado”, destacou.


A Operação

A operação iniciou após as forças receberem a informação de que embarcações suspeitas estariam deslocando-se da região de fronteira do Peru para o Brasil pelo Rio Solimões com armamento de fogo de grosso calibre e grande quantitativo de substâncias entorpecentes.

Equipes deslocaram-se até o município de Manacapuru, onde interceptaram duas embarcações suspeitas. No momento da aproximação policial, as equipes foram recebidas com intenso disparos de arma de fogo e arremesso de explosivos, sendo necessário revidar. Diante do tiroteio, os suspeitos abandonaram as embarcações e jogaram nas águas do rio e fugiram da abordagem policial.

Durante varredura nas embarcações, foi constatada a presença de armamento de uso restrito, compatível com armamento de guerra, bem como expressiva quantidade de substâncias entorpecentes.

Todo o material ilícito foi apreendido e encaminhado à sede da Polícia Federal do Amazonas.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Poder Judiciário terá horário diferenciado em dias de jogos do Brasil na Copa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso vai funcionar em horário especial nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. A medida prevê expediente das 8h às 15h enquanto o Brasil seguir na competição, sem prejuízo aos serviços considerados essenciais e ao plantão judiciário.

A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 752, publicada na quinta-feira (28).

Inicialmente, o horário especial será aplicado nos jogos da fase de grupos já confirmados para a Seleção Brasileira. A estreia do Brasil acontece no dia 13 de junho, um sábado, contra Marrocos. Depois, a equipe enfrenta o Haiti, em 19 de junho (6ª feira), e a Escócia, no dia 24 de junho (4ª feira).

O documento também estabelece que, caso o Brasil avance para as próximas fases da competição, o expediente reduzido continuará sendo adotado nos dias das partidas da seleção.

Mesmo com a mudança temporária no horário de funcionamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que os serviços essenciais, atividades urgentes e o plantão judiciário permanecerão funcionando normalmente. As unidades judiciais e administrativas deverão organizar escalas e ajustar rotinas internas para assegurar a continuidade do atendimento ao público e da prestação jurisdicional.

A portaria ainda prevê que os prazos processuais com início ou término nos dias de expediente especial serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o Código de Processo Civil. A regra também se aplica aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual, exceto nos casos submetidos a regime próprio ou considerados urgentes.

Veja a integra da Portaria.

https://dje.tjmt.jus.br/dje/relatorio/12193-2026_CADERNO_ADMINISTRATIVO_DO_PODER_JUDICIARIO.pdf

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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