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Curso técnico inédito no país realiza primeiro concerto com apoio da Seciteci

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), em parceria com a Fundação Educamais, promoveu no sábado (7.2) o concerto de formatura do primeiro curso técnico de Instrumento Musical do país. O evento gratuito aconteceu no Cine Teatro Cuiabá, na capital.

Ao todo, 97 alunos se apresentaram em diferentes momentos do espetáculo, interpretando músicas brasileiras e clássicos internacionais. Eles representaram os 252 estudantes do curso, que receberão o certificado de conclusão durante a cerimônia de formatura.

Presente no evento, o coordenador técnico pedagógico da Seciteci, Alex Teixeira, ressaltou que a secretaria foi fundamental para a realização do curso. “Por meio da Seciteci foi possível fornecer todo o apoio logístico e pedagógico. Além disso, foi realizado um acompanhamento e fiscalização do curso do começo ao fim”, afirmou ele.

Já o assessor técnico, Vínicius Brasilino, destacou que esse é o primeiro curso de instrumento musical desenvolvido no país. “A gente inaugura o catálogo nacional de cursos técnicos, essa é a primeira vez que formamos profissionais de instrumento musical no Brasil, os mesmos que irão lidar com as fanfarras, as bandas músicas e desenvolvimento musical em ambientes escolares. Então estamos entregando para o estado de Mato Grosso profissionais altamente qualificados”, disse o assessor técnico.

Ao longo de doze meses, o curso foi oferecido nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio, Chapada dos Guimarães e Poconé, com aulas semipresenciais. Entre os conteúdos abordados, teoria e arranjos musicais até empreendedorismo. Além de aulas práticas de bandolim, bateria, canto, cavaquinho, clarinete, contrabaixo acústico, contrabaixo elétrico, guitarra elétrica, saxofone, trompete, viola, violão, violino.

Uma das alunas e participantes do concerto, Ana Júlia, frisou que durante as aulas teve contato com diferentes instrumentos e desenvolveu habilidades com as aulas. “Eu achei o curso muito bom, com aulas muito completas. Em um ano pude desenvolver muitas habilidades e ter contato com diversos instrumentos”, completou ela.

O curso técnico de Instrumento Musical foi promovido por meio de uma parceria entre o Governo do Estado, Fundação Educamais, Unidade de Educação de Cuiabá, e Assembleia Legislativa.

Fonte: Governo MT – MT



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Justiça decide que contratos temporários não impedem aposentadoria de professora

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Uma professora de Alta Floresta conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria após ter períodos de trabalho desconsiderados pelo INSS por causa de falhas em registros do sistema previdenciário. A decisão reconheceu que contratos temporários e substituições realizados ao longo da carreira também podem ser usados para comprovar o tempo de magistério.

Na sentença, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a profissional apresentou declarações emitidas por órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná comprovando décadas de atuação na educação básica. Parte desses vínculos não aparecia corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que levou ao indeferimento administrativo do benefício.

Segundo a decisão, erros de registro atribuídos ao poder público não podem prejudicar trabalhadores que conseguem comprovar o exercício da profissão por meio de documentos oficiais. O magistrado entendeu que a soma dos períodos reconhecidos ultrapassou os 25 anos exigidos para a aposentadoria de professora nas regras de transição da Reforma da Previdência.

Perspectiva de gênero

A sentença também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento levou em consideração a realidade enfrentada por muitas mulheres na educação, marcada por vínculos temporários, instabilidade profissional e dificuldades na consolidação de registros previdenciários ao longo da carreira.

Para o magistrado, exigir que a trabalhadora apresente décadas depois documentos além das certidões oficiais emitidas pelos próprios entes públicos significaria impor um ônus excessivo à profissional da educação.

Implantação do benefício

Com a decisão, o INSS deverá implantar a aposentadoria em até 30 dias, além de pagar os valores retroativos desde julho de 2024. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz reforçou que a fragmentação da trajetória profissional de mulheres docentes, comum em contratos temporários sucessivos, não impede o reconhecimento do tempo de serviço quando houver documentação pública idônea comprovando o exercício do magistério.

Processo nº 1006628-13.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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