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Policiais militares resgatam família em caminhonete submersa durante chuva forte em Matupá

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Policiais militares do 15º Comando Regional realizaram o resgate de uma família que estava presa em uma caminhonete submersa durante uma forte chuva que atingiu o município de Matupá, na noite desta sexta-feira (6.2). Na ação, um casal e seus três filhos foram salvos pelos militares e outros populares.

A ação heróica teve início após o cabo Wanderson Fatiga e um amigo médico terem ido até uma rua, nas proximidades da BR-163, tentar retirar um veículo que estava ficando submerso em meio a uma forte chuva na cidade.

No local, o policial flagrou uma caminhonete com cinco ocupantes tentando atravessar a rua, sem sucesso. Devido à enchente causada pelo transbordamento de um córrego, o veículo começou a submergir.

Imediatamente, o militar e demais testemunhas iniciaram o resgate da família, principalmente das três crianças, com idades entre 11 e sete anos, que não conseguiram deixar o veículo.

O policial acionou as equipes policiais de serviço e também do Corpo de Bombeiros. Ainda no resgate, os vidros da caminhonete foram quebrados e as crianças retiradas com segurança. O casal, que conseguiu se abrigar no teto do carro, também saiu sem ferimentos.

As vítimas foram conduzidas em carro particular e viaturas policiais para a unidade de saúde da cidade. A família passou a madrugada em observação devido ao estado de choque e deve receber alta médica ainda neste sábado (7).

Fonte: Governo MT – MT



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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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