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Contador alvo da operação atuava em esquema anterior com prejuízo de mais de R$ 45 milhões aos cofres público

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O contador alvo da Operação CNPJ na Cela, apontado como arquiteto do esquema de empresas fantasmas com foco em fraudes fiscais, é conhecido pela atuação na sonegação de tributos, sendo também integrante do núcleo criminoso alvo da Operação Hortifraude.

Deflagrada em setembro de 2025, a operação Hortifraude teve como objetivo a desarticulação de um complexo esquema de sonegação fiscal que atuava no âmbito de hortifrutigranjeiros. De acordo com as informações levantadas nas investigações, o prejuízo causado aos cofres públicos ultrapassa R$ 45 milhões.

As duas operações, deflagradas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT), tiveram como alvo o contador, que devido à gravidade dos fatos e à reincidência na utilização da profissão para blindar o crime, teve seu exercício profissional suspenso judicialmente.

Fraudes fiscais

As investigações conduzidas pela Polícia Civil, em inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), apontam que o profissional não apenas prestava serviços burocráticos, mas utilizava seu registro profissional (CRC) para industrializar a abertura de empresas de papel, validando fraudes que, no esquema investigado na Operação Hortifraude, resultaram em um rombo estimado em R$ 45 milhões aos cofres públicos.

Já nas investigações realizadas no inquérito policial que deu ensejo à deflagração da operação CNPJ na Cela, ele teria usado a função para dar aparência de legalidade a negócios inexistentes, operando cadastros, validando informações falsas e mantendo empresas de fachada que emitiam notas fiscais sem lastro. As investigações iniciais identificaram mais de R$ 190 mil em prejuízo ao erário, porém com o avanço das apurações é possível que os valores cheguem a cifras milionárias

“Tal conduta replica fielmente o modo de ação já identificado na operação Hortifraude, demonstrando que o contador se especializou na engenharia da sonegação fiscal”, explica o delegado responsável pelas investigações João Paulo Firpo Fontes.

Para o delegado, a operação transmite um recado firme, não será tolerado que profissionais usem suas habilitações para servir ao crime. “Ao colocar o escritório a serviço de facções e sonegadores, assumem condição de coautores e responderão com o mesmo rigor da lei”, disse.

O delegado titular da Defaz, Walter de Melo Fonseca Júnior, destacou que com as investigações foi possível desarticular o núcleo técnico do grupo criminoso. “Sem a expertise do contador para burlar os sistemas de controle e maquiar operações, o esquema não teria atingido tal dimensão, sendo sua atuação dolosa e indispensável à sustentação da fraude”, explicou.

Com a suspensão cautelar do registro profissional e o desmantelamento do núcleo técnico, a força-tarefa entende ter contido a sangria causada pela emissão de notas frias. O inquérito está na etapa final de apuração do prejuízo total e rastreamento do patrimônio oculto, a fim de assegurar a devolução integral dos valores desviados à sociedade.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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