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Projeto que garante promoção de subtenentes é aprovado em segunda votação

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Foi aprovada em segunda votação, nesta segunda-feira (2), durante a primeira sessão ordinária de 2026, a Mensagem nº 11/2026, que acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 529, referente à promoção de subtenentes da Polícia Militar por ações de bravura. A aprovação ocorreu após tratativas conduzidas pelo deputado Max Russi, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e o texto, que passou por alterações, foi reenviado à Casa de Leis.

Durante a votação, o presidente da ALMT, deputado Max Russi, ressaltou que o PLC representa uma correção histórica aos militares. “Nós estamos fazendo justiça com a Polícia Militar e com os nossos subtenentes. A Assembleia Legislativa corrige uma distorção histórica, e fico feliz que o governo tenha encaminhado esse projeto”, afirmou.

De acordo com o texto, fica autorizada, excepcionalmente, a promoção de subtenentes do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (QPPM) ao posto de segundo-tenente do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar (QCOPM), por ato de bravura praticado em operações de risco extremo, desde que cumpridos, cumulativamente, alguns requisitos.

O parlamentar também destacou que, com a sanção do texto, militares que aguardam a promoção poderão ser beneficiados, como o subtenente Luciano de Confresa, que participou de uma ação de bravura durante um assalto no município na operação “Operação Canguçu”. Segundo Max Russi, a expectativa é de que a sanção ocorra nos próximos dias, permitindo a promoção conjunta dos policiais envolvidos.

Fonte: ALMT – MT



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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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