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Mudanças no sistema financeiro podem encarecer crédito e atingir o agronegócio

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O sistema financeiro brasileiro retomou nos últimos dias uma discussão técnica com potencial de impacto direto sobre o agronegócio: a avaliação de mecanismos de reforço de liquidez, incluindo a possibilidade de utilização de depósitos compulsórios para fortalecer a estrutura de garantia do sistema financeiro. A movimentação ocorre em meio a um ambiente de volatilidade de crédito e pode influenciar a base de recursos destinada ao crédito rural, segmento essencial para a produção agrícola e pecuária do País.

Depósitos compulsórios são parcelas dos saldos à vista que os bancos devem manter imobilizadas no Banco Central e que não podem ser usadas em operações de crédito. A discussão sobre redesenho desses instrumentos visa, segundo atores do setor, aumentar a resiliência de fundos de garantia que sustentam o sistema financeiro — mas levanta alerta sobre possíveis efeitos colaterais na oferta de crédito ao produtor rural.

PERIGO A VISTA – No debate em curso, uma das principais preocupações é que eventuais ajustes que aumentem a “competição” por recursos originados de depósitos à vista possam, em última instância, pressionar as linhas de crédito rural, sobretudo aquelas voltadas à agricultura familiar e aos pequenos produtores. Esse segmento depende em grande medida de financiamentos de custeio e comercialização que tradicionalmente se originam dessa base de recursos.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), qualquer discussão sobre o uso de compulsórios ou redirecionamento de recursos do sistema financeiro precisa deixar absolutamente claro quem vai pagar essa conta. “O produtor rural já opera sob juros elevados, margens pressionadas e riscos climáticos crescentes. Não é razoável que, mais uma vez, o agro seja tratado como fonte automática de financiamento para resolver distorções do sistema financeiro”, alertou Rezende.

“O crédito rural não é um privilégio, é uma ferramenta de política pública para garantir produção, abastecimento e segurança alimentar. Quando se mexe na base desses recursos sem diálogo e sem transparência, o efeito prático é a restrição de crédito justamente para quem produz, investe e sustenta a economia real, especialmente médios e pequenos produtores”, comentou.

“Esse debate exige posicionamento claro do Congresso Nacional, em especial da Frente Parlamentar da Agropecuária. A FPA precisa acompanhar de perto qualquer iniciativa que possa reduzir a oferta ou encarecer o crédito rural. Não se trata de um tema técnico restrito aos bancos, mas de uma decisão com impacto direto sobre o campo, o emprego e a inflação dos alimentos”, Disse Rezende.

“O agro brasileiro não pode ser surpreendido por mudanças que afetem o financiamento da próxima safra. É fundamental que os parlamentares assumam protagonismo, cobrem explicações e garantam que nenhuma solução financeira seja construída às custas do produtor rural. O País precisa de estabilidade, previsibilidade e crédito para produzir — não de mais incerteza”, conpletou.

A reflexão técnica ocorre em um momento em que o volume de crédito rural continua elevado, mas enfrenta desafios de margens apertadas, volatilidade de preços e concessão seletiva por parte das instituições. Na safra 2024/25, por exemplo, os desembolsos de crédito rural somaram mais de R$ 330 bilhões, revelando a importância estratégica desses recursos para manter a produção e investimentos no campo.

Especialistas em finanças do agronegócio observam que, em um cenário de competição por recursos financeiros, ajustes normativos com impacto sobre compulsórios devem ser acompanhados de salvaguardas claras para não reduzir a disponibilidade de crédito produtivo. A lógica é que a restrição de liquidez no crédito rural, ainda que indireta, tende a afetar especialmente aqueles produtores com menor acesso a linhas alternativas de financiamento.

O crédito rural é um dos pilares que sustentam a produção agrícola e pecuária brasileira, sendo utilizado para custeio, investimento, comercialização e industrialização no meio rural. Fontes de recursos como depósitos à vista, letras de crédito do agronegócio e mecanismos de financiamento específicos compõem esse ecossistema financeiro.

Dados setoriais também refletem um cenário de desafios mais amplos para o crédito no campo. Levantamentos recentes apontam que a inadimplência entre produtores rurais atingiu 8,3% no terceiro trimestre de 2025, com concentração de dívidas junto a instituições financeiras e maior exposição em faixas etárias intermediárias, indicando fragilidades financeiras em partes da população rural.

Diante desse contexto, o debate sobre uso de recursos compulsórios pode influenciar decisões regulatórias e normativas nos próximos meses. Para o setor agropecuário, a chave está em garantir que eventuais ajustes fortaleçam a estabilidade do sistema financeiro sem comprometer a fluidez e a sustentabilidade do crédito rural — sobretudo onde está a base produtiva mais vulnerável e dependente de financiamento.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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