Mato Grosso
Polícia civil ajuda na recuperação de Pix enviado por engano em Barra do Garças
Mato Grosso
A Polícia Civil ajudou, nessa sexta-feira (29.1), uma mulher, de 60 anos, a recuperar um Pix de R$ 4.5 mil que havia feito por engano para uma pessoa desconhecida.
A vítima é de Barra do Garças e procurou a Central de Flagrantes da cidade para pedir ajuda logo após realizar a transferência equivocada. Ela relatou que percebeu o erro rapidamente e tentou, por diversas vezes, entrar em contato com o destinatário do valor, mas não estava conseguindo retorno por meio de ligações ou mensagens.
Diante da situação, a equipe de investigação plantonista da Polícia Civil investigou e conseguiu contato com a pessoa que havia recebido o valor pelo número funcional da delegacia.
Durante a conversa, os policiais informaram sobre o envio indevido do Pix e orientaram quanto à necessidade de devolução imediata do valor, esclarecendo que a retenção poderia caracterizar crime de apropriação indébita.
Poucos minutos depois, o destinatário respondeu, informou que verificaria a conta bancária e, em seguida, procedeu ao estorno do valor. Após a devolução, a vítima retornou à unidade policial e informou que o valor já havia sido devidamente creditado em sua conta, agradecendo a atuação da Polícia Civil.
“Em casos de transferências via Pix realizadas por engano, a devolução ou estorno do valor deve ser feita de forma imediata e diretamente à conta de origem da transferência, não sendo recomendado o repasse a terceiros, a fim de evitar implicações legais”, orientou o delegado Joaquim Leitão Junior.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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