Polícia
Polícia Civil conclui inquérito e indicia homem por matar motorista em Porto Esperidião
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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu um inquérito e indiciou, nesta quarta-feira (28.1), um homem, de 40 anos, pelo homicídio de Aristides Alves, de 34.
Aristides Alves foi assassinado a tiros no dia 5 de janeiro de 2026, por volta das 19h50, em uma via pública, na região central de Porto Esperidião. O suspeito conduzia um veículo quando Aristides emparelhou o seu veículo ao lado do dele. Neste momento, o investigado efetuou quatro disparos, atingindo a vítima.
De acordo com a investigação, a causa do crime foi uma discussão de trânsito entre o suspeito e a vítima. Aristides chegou a ser socorrido com vida, mas veio a morrer em uma unidade do Programa Saúde da Família (PSF) em decorrência dos ferimentos.
Preso, o investigado confirmou a autoria dos disparos, alegando legítima defesa em razão de suposta ameaça proferida pela vítima.
Segundo o delegado Diego Toledo, responsável pela investigação, em razão das provas reunidas (laudos, depoimentos e interrogatório), ficou evidente a materialidade e a autoria do homicídio.
“Todavia, as circunstâncias do fato, a dinâmica dos disparos e os demais elementos probatórios reunidos nos autos não corroboram a tese de defesa, indicando que o investigado agiu por motivo fútil, utilizando-se de arma de fogo para ceifar a vida da vítima após a discussão de trânsito”, pontuou o delegado Diego Toledo.
Diante dos fatos, o investigado foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil. Após o indiciamento, o inquérito será enviado ao Poder Judiciário, possibilitando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e o prosseguimento da ação penal.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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