Mato Grosso
Polícia Civil deflagra segunda fase da operação que investiga homicídio em Rondonópolis
Mato Grosso
A Polícia Civil deflagrou, na tarde dessa terça-feira (27.1), a segunda fase da Operação Xênia, para cumprir um mandado de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária contra um homem, de 25 anos, investigado por envolvimento na morte de Elias Rodrigues, de 52 anos.
A vítima foi encontrada morta, por familiares, no dia 1º de janeiro de 2026, em sua residência, no bairro Jardim Taiti, em Rondonópolis. O corpo em avançado estado de decomposição.
A 1ª fase da Operação Xenia foi deflagrada no dia 21 de janeiro, quando dois suspeitos, ambos de 19 anos, foram presos após serem identificados como envolvidos na morte da vítima. Os dois haviam sido vistos com a motocicleta da vítima após o crime.
As investigações da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis continuaram e resultaram na identificação de mais um suspeito, de 25 anos, que foi localizado e preso nessa terça-feira (27).
A DHPP de Rondonópolis apura agora a participação de cada um dos suspeitos no crime.
O nome da operação Xenia, de origem grega, significa hospitalidade e acolhimento, fazendo referência ao fato de que a vítima possuía o hábito de receber pessoas em sua residência, inclusive para pernoite. A ausência de sinais de arrombamento reforça a linha investigativa de que os autores do crime tinham proximidade com a vítima.
A ação integra a Operação Inter Partes, vinculada ao programa estadual Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas, que tem como objetivo o enfrentamento rigoroso à criminalidade e o fortalecimento da segurança pública no Estado.
O suspeito preso nessa terça-feira (27) foi encaminhado para a delegacia e apresentado à autoridade policial para os devidos procedimentos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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