Mato Grosso
Governo de MT amplia capacidade técnica e potencializa perícias em computação forense da Politec
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso investiu cerca de R$ 5 milhões na ampliação do parque tecnológico do laboratório de Computação Forense da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em 2025. O investimento concentrou-se na aquisição de softwares e equipamentos tecnológicos de ponta, especializados na extração de dados e evidências digitais em aparelhos celulares apreendidos, mesmo que bloqueados, criptografados ou danificados.
Conforme balanço de produtividade da Politec, apenas em 2025 foram entregues 3.579 laudos periciais pela Gerência de Computação Forense.
“A atuação da Gerência de Perícias de Computação Forense é determinante para a análise de vestígios digitais que se encontram em dispositivos móveis danificados ou bloqueados, especialmente em contextos investigativos de alta complexidade, como crimes de violência sexual, tráfico de entorpecentes, organizações criminosas e crimes cibernéticos”, afirmou o diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan.
As aquisições garantem a entrega de laudos de forma qualificada, dentro do prazo dos serviços periciais, além de contribuir para a robustez da prova digital, trazendo mais segurança jurídica e reforçando o combate à impunidade, que contribui diretamente para a efetividade das investigações criminais no Estado.
Uma das ferramentas adquiridas é a PC-3000 Mobile Pro, que foi importada da República Tcheca. Além da Politec de Mato Grosso, apenas três instituições periciais estaduais no país possuem o equipamento. Ele é utilizado para perícias com elevado grau de complexidade e sensibilidade técnica, cujas funcionalidades não estão disponíveis em ferramentas atuais da gerência.
Na prática, a tecnologia extrai, recupera e analisa dados de celulares com segurança, rapidez e sem alterar as informações originais, preservando os vestígios, de modo que os dados acessados não sejam modificados ou perdidos durante a extração.
“O equipamento emprega mecanismos avançados de processamento de dados, que complementam e ampliam as capacidades do laboratório de computação forense, elevando a eficiência operacional e aumentando os índices de sucesso nas perícias digitais”, explicou o gerente de Perícias em Computação Forense, Max Martins de Freitas.
A Politec também recebeu licenças de novos softwares que permitem extrair, analisar e investigar dados de diversos dispositivos e serviços online, como celulares, drones, serviços em nuvem e câmeras de segurança, aumentando a rapidez e a eficiência na solução de crimes.
Para Max Martins de Freitas, as aquisições contribuem para a maior eficiência da análise das provas periciais, colocando o laboratório de computação forense da Politec entre os mais avançados do país.
“Com as novas aquisições, nós ampliamos de forma significativa nossa capacidade de atendimento pericial em diferentes modelos de dispositivos, com ganhos expressivos em qualidade, eficiência e confiabilidade dos resultados. As soluções adotadas asseguram a continuidade dos exames, preservam rigorosamente a cadeia de custódia e fortalecem a efetividade da prova técnica. Sua implementação contribui diretamente para a redução da demanda reprimida e para a elevação do padrão dos serviços periciais prestados ao sistema de justiça e à segurança pública do Estado”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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