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Operação Lei Seca em avenida de Cuiabá resulta em 10 motoristas presos

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Dez motoristas foram presos durante Operação Lei Seca realizada na madrugada deste sábado (17.1), nos dois sentidos da Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque Affi, conhecida como Avenida das Torres, em Cuiabá.

Dessas 10 prisões, 8 ocorreram exclusivamente por embriaguez, sendo que em dois casos os motoristas tiveram a situação agravada pelo fato de não serem habilitados.

Já as outras duas prisões, aconteceram por mandado em aberto e adulteração veicular. Ou seja, um dos motoristas era foragido da Justiça e o outro conduzia um veículo que pode ser produto de furto ou roubo, pois tinha numeração do chassi alterada.

A operação dupla teve início às 23h45 e se estendeu até às 3h, com 189 veículos abordados e fiscalizados e 195 testes de alcoolemia realizados. No total, 86 multas foram aplicadas e 45 veículos removidos, sendo 33 carros e 12 motocicletas.

A falta de documentação de uso obrigatório, como registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito, somou mais de metade das multas, 38, seguida do consumo de álcool, com 28 autos de infrações lavrados.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), em conjunto com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o Corpo de Bombeiros (CBM), a Polícia Penal e o Sistema Socioeducativo. A Guarda Municipal de Várzea Grande e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá integram as equipes da Sesp quando as ações ocorrem em seus municípios.

Implicações

Além da autuação criminal, com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirigir embriagado é de R$ 2.934,70 e pode passar de R$ 5.800 em caso de reincidência.

O motorista também tem a CNH suspensa e perde o direito de dirigir por um período de até 12 meses. Essas penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fonte: Governo MT – MT



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Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.

A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.

“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.

Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.

“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.

O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.

“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.

A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.

Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.

No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.

Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.



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