Agricultura
Exportações de frutas crescem 20% e receita supera R$ 7,8 bilhões
Agricultura
O Brasil ampliou de forma consistente sua presença no mercado internacional de frutas em 2025. As exportações do setor somaram 1,28 milhão de toneladas, avanço de 19,63% em relação ao ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas). A receita acompanhou o movimento e alcançou R$ 7,83 bilhões, crescimento de 12%, configurando o terceiro recorde anual consecutivo.
O desempenho reforça o peso da fruticultura irrigada do Semiárido Nordestino, especialmente do Vale do Rio São Francisco, responsável pela maior parte dos embarques de manga e uva. A oferta contínua ao longo do ano tem sido um diferencial competitivo do Brasil frente a outros exportadores globais.
A manga manteve a liderança em volume exportado, com cerca de 291 mil toneladas, embora o faturamento, de R$ 1,81 bilhão, tenha recuado levemente em relação ao ano anterior. Já o melão, os limões e limas e a melancia apresentaram crescimento expressivo tanto em volume quanto em receita, refletindo maior diversificação da pauta exportadora.
Outro segmento que ganhou relevância foi o de conservas e preparações de frutas, excluídos os sucos. As vendas desses produtos renderam aproximadamente R$ 967 milhões, alta de 16,1%, com embarques de 63,4 mil toneladas, crescimento de 7,6%.
Entre as principais frutas exportadas, os números em faturamento foram os seguintes:
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Manga: R$ 1,81 bilhão
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Melão: R$ 1,25 bilhão
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Limões e limas: R$ 1,08 bilhão
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Uva: R$ 857 milhões
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Melancia: R$ 624 milhões
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Mamão: R$ 405 milhões
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Abacate: R$ 263 milhões
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Banana: R$ 176 milhões
Tarifas dos EUA não travam exportações
Os Estados Unidos permaneceram como o terceiro principal destino das frutas brasileiras. Foram embarcadas 76,7 mil toneladas, gerando R$ 710 milhões em receita. Apesar de uma leve retração frente ao ano anterior, o impacto das tarifas impostas pelo governo norte-americano foi considerado administrável pelo setor.
A avaliação é que, no caso de frutas como a manga, o Brasil se beneficiou de janelas de mercado sem concorrência direta, especialmente entre agosto e outubro. Além disso, houve coordenação entre exportadores e importadores para diluir o custo das tarifas ao longo da cadeia, evitando prejuízos aos produtores.
Europa lidera compras; Japão e Argentina surpreendem
A União Europeia seguiu como principal mercado das frutas brasileiras, com 775,3 mil toneladas importadas e faturamento de aproximadamente R$ 4,47 bilhões, crescimento superior a 11%. O Reino Unido aparece na sequência, com R$ 1,29 bilhão em compras.
Entre os destaques do ano estão Japão e Argentina. O mercado japonês mais que dobrou as aquisições, chegando a 3,9 mil toneladas, com receita próxima de R$ 100 milhões. Já a Argentina importou 73,3 mil toneladas, movimentando cerca de R$ 376 milhões, avanço próximo de 70% em valor.
Para o produtor rural, os dados reforçam que a fruticultura brasileira segue ganhando espaço externo, sustentada por escala, oferta regular e maior profissionalização logística e comercial — fatores que ampliam a competitividade mesmo em um cenário internacional mais desafiador.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie
A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.
O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.
O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.
A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.
O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.
Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.
O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.
A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.
A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.
O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.
O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.
O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.
A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.
A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.
Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.
Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.
O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.
A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.
Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.
O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.
Fonte: Pensar Agro
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