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Câmeras do Vigia Mais MT levam a prisão de seis foragidos da Justiça durante o Carnaval

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Câmeras do programa Vigia Mais MT, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), levaram à prisão de seis pessoas com mandados de prisão abertos durante as ações do programa Tolerância Zero neste feriadão de Carnaval. As capturas dos foragidos ocorreram na região metropolitana de Cuiabá.

Conforme dados da Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), responsável pelo programa, quatro deles foram presos em Chapada dos Guimarães, um em Cuiabá e outro em Santo Antônio do Leverger. As câmeras possuem tecnologia de reconhecimento facial.

Dentre os presos, está um homem condenado por roubo. Outro era investigado por tráfico de drogas. As prisões ocorreram entre os dias 28 de fevereiro e 04 de março.

O comandante da Companhia de Polícia Militar de Chapada dos Guimarães, tenente coronel PM Douglas Catanante, destacou que as câmeras do Vigia Mais MT atuaram de forma preventiva e proporcionaram mais tranquilidade às pessoas que festejaram com segurança.

“Essas câmeras nos auxiliam a identificar foragidos da Justiça, criminosos que circulam normalmente em meio às pessoas, mas que foram presos, evitando incidentes que poderiam vir a prejudicar a tranquilidade de um cidadão de bem”, afirmou.

As câmeras do programa Vigia Mais MT estão instaladas em pontos estratégicos e com maior aglomeração de pessoas. Os presos foram encaminhados às delegacias de polícia dos respectivos municípios para procedimentos legais.

Fonte: Governo MT – MT



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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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