Mato Grosso
Corpo de Bombeiros resgata vítima presa em ambulância após acidente na MT-208
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã desta quarta-feira (5.3), o desencarceramento de uma vítima que ficou presa em um veículo depois de um acidente na MT-208, em Alta Floresta (a 790 km de Cuiabá). O homem, de 51 anos, era o condutor de uma ambulância e foi resgatado com vida.
A equipe da 7ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (7ª CIBM) foi acionada, por volta das 5h30, pela concessionária responsável pela rodovia. Segundo as informações iniciais, houve uma colisão entre um veículo, utilizado como ambulância, e um caminhão de lixo. O acidente resultou em cinco vítimas.
Desse total, quatro estavam na ambulância, sendo o condutor, uma técnica de enfermagem, um paciente e seu acompanhante. Já no caminhão, estava apenas o motorista. Em razão da gravidade do acidente, duas equipes foram enviadas ao local para prestar atendimento.
No local, os bombeiros constataram que a ambulância permanecia tombada na rodovia. No entanto, a equipe de resgate da concessionária já havia estabilizado o automóvel para evitar qualquer movimentação que pudesse agravar o estado de saúde da vítima encarcerada.
Dentro do veículo, o condutor da ambulância estava consciente e orientado, mas apresentava uma fratura exposta no braço esquerdo e queixava-se de dores no abdômen e na região pélvica, com suspeita de fraturas. De imediato, os militares iniciaram o procedimento para a retirada do homem, utilizando a técnica de rebatimento do teto, por meio do corte das colunas laterais direita do veículo.
Para garantir a segurança durante a remoção da vítima, foi necessário realizar a restrição de movimento da coluna cervical, a contenção de hemorragia leve e a imobilização do membro fraturado. Após o resgate, o homem foi encaminhado ao Hospital Regional de Alta Floresta para receber o atendimento médico adequado.
Uma segunda vítima, que estava andando desorientada e apresentava escoriações no braço direito, foi atendida pelos militares e também foi encaminhada ao Hospital Regional. Já as outras três vítimas, incluindo o condutor do caminhão, receberam o atendimento da equipe da concessionária da rodovia.
Não há informações sobre as causas do acidente.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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