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Polícia Militar apreende 411 quilos de pasta base de cocaína e causa prejuízo de R$ 7,5 milhões às facções

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A Polícia Militar apreendeu 411 quilos de pasta base de cocaína escondidas na carroceria de uma caminhonete, na noite desta segunda-feira (3.3), na cidade de Pontes e Lacerda. A apreensão causou prejuízo de R$ 7,5 milhões às facções criminosas. Um homem, de 32 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

As equipes policiais do 12º Comando Regional estavam em patrulhamento e flagraram uma caminhonete Hilux trafegando em alta velocidade na região central da cidade. Diante da suspeita, os militares iniciaram tentativa de abordagem, momento em que o condutor do veículo fugiu.

Os policiais solicitaram reforços e fizeram acompanhamento à caminhonete, que realizava manobras perigosas, colocando a vida de transeuntes em risco. Rapidamente, a Polícia Militar conseguiu fazer cerco e interceptar a ação do suspeito, que foi detido.

Em verificação ao automóvel, os policiais localizaram 40 fardos contendo tabletes de substância análoga a pasta base de cocaína, totalizando 411 quilos de drogas.

Para os policiais, o suspeito afirmou que iria guardar o carregamento de drogas e que receberia uma quantia em dinheiro pelo transporte do entorpecente.

O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade, com as drogas e a caminhonete apreendidas, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

A ação faz parte das operações Protetor das Fronteiras e Divisas e Tolerância Zero, que contam com a força-tarefa das equipes da Polícia Militar e Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT



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Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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