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Terminal Rodoviário de Cuiabá deve receber mais de 25 mil passageiros no Carnaval

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O Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá, deve receber mais de 25 mil passageiros, somando embarques e desembarques, neste feriadão de carnaval.

A expectativa é que mais de duas mil viagens sejam realizadas, incluindo destinos intermunicipais e interestaduais, entre 1º e 5 de março.

Entre os lugares mais procurados dentro de Mato Grosso, estão Chapada dos Guimarães, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças e Juína. Para viagens fora do Estado, as cidades do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Salvador (BA) são as preferidas dos usuários do transporte público.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) reforça que, assim como em outros períodos de maior movimentação, é importante que os passageiros se programem e se antecipem em relação aos preparativos para a viagem.

Informações sobre os serviços, horários e preços das passagens podem ser acessadas no site oficial do Terminal Rodoviário de Cuiabá – clique aqui para acessar.

“Considerando a melhoria do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, com a modicidade tarifária e ônibus de alta qualidade, bem como os investimentos no Terminal Rodoviário Cássio Veiga de Sá, que trouxeram maior conforto e segurança ao usuário, verifica-se que a demanda crescente é natural, seguindo as expectativas do mercado”, pontuou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, José Ricardo Elias.

Foto por Sinart.

Ouvidoria Ager-MT

Para sugestões, reclamações, elogios e denúncias sobre transportes coletivos intermunicipais, incluindo o de característica urbana entre Várzea Grande e Cuiabá, os passageiros devem entrar em contato com a Ouvidoria da Ager-MT pelo site www.ager.mt.gov.br, ou pelos números de telefones 0800 647 6464 e (65) 9 9675-8719 – WhatsApp.

Informações sobre os serviços de transporte interestadual podem ser obtidas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo telefone 166.

*Com supervisão de texto de Nayara Takahara.

Fonte: Governo MT – MT



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Júri condena réu a 41 anos por matar mulher e criança

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O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1030 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (19), Milton Carneiro Da Silva a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ivoneide Meireles Cordeiro e do filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, que tinha apenas sete anos de idade à época dos fatos.
A sentença foi proferida após julgamento pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuou no plenário do Júri por meio do promotor de Justiça Brício Britzke.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por dois homicídios qualificados. Pela morte de Ivoneide Meireles Cordeiro, a pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo homicídio de Gilmair Domingues Meireles da Silva, a pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão. Em razão do concurso de crimes, as penas foram somadas, totalizando 41 anos e 3 meses de prisão.
O crime ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2013, em São José do Xingu. Conforme apurado durante a investigação, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento com a companheira, Ivoneide Meireles Cordeiro. Após uma discussão na residência da vítima, ele a atacou com diversos golpes de facão, chegando a degolá-la. Em seguida, matou o filho dela, Gilmair Domingues Meireles da Silva, de sete anos, que presenciou a ação criminosa.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceram que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado ao sentimento de posse e vingança do acusado após o término do relacionamento, mediante emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Na sentença, além de fixar o regime inicial fechado, o Juízo determinou a execução imediata da pena e a expedição do mandado de prisão do condenado.

Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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