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PM apreende armas e prende homem suspeito de ameaçar esposa de morte

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Equipes do 28º Batalhão de Polícia Militar de Jaciara apreenderam, na noite deste domingo (23.2), uma espingarda, duas carabinas de pressão e prenderam um homem, de 29, por porte ilegal e violência doméstica, nas proximidades da MT-457, na zona rural do município. Uma mulher, de 36 anos, alegou ter sido ameaçada de morte pelo marido.

De acordo com boletim de ocorrência, a própria vítima acionou a Polícia Militar, via 190. A mulher relatou que o suspeito chegou em casa embriagado e iniciou uma discussão por ciúmes. O suspeito passou a ameaçá-la de morte, alegando que possuía três armas de fogo.

A mulher ressaltou que sairia da própria residência por medo do suspeito. Após acionar os militares, o homem fugiu do local. As equipes se deslocaram até a casa dos envolvidos, em uma zona rural situada na Estrada Parque Cachoeira da Fumaça.

Em rondas pela região, os policiais militares localizaram e abordaram o suspeito em um veículo Fiat Siena. Questionado sobre a denúncia, o homem alegou que teria apenas discutido com a esposa.

A princípio, ele negou a existência de armas de fogo, no entanto, confessou o local em que os armamentos estavam escondidos. Os militares apreenderam, ainda, um cartucho, diversas munições intactas e deflagradas. O suspeito e o material apreendido foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT



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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.

Proteção e participação da família

Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.

O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.

Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.

Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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