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Corpo de Bombeiros combate incêndio em fábrica de espuma em Cuiabá

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na noite de quinta-feira (20.2), um incêndio em um edifício comercial que abriga uma fábrica de espuma, localizada no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Cuiabá. A ação rápida dos militares impediu que o incêndio se propagasse para as edificações vizinhas. Ninguém ficou ferido.

As equipes do 1º e 2º Batalhões de Bombeiros (1º e 2º BBM) foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), por volta das 21h15, após solicitação de moradores da região. Informações iniciais indicavam que havia materiais de alta combustão na fábrica – o que representava um risco adicional para aumentar a gravidade do incêndio.

Por isso, seis viaturas foram mobilizadas para atender a ocorrência. Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que o fogo já havia se alastrado rapidamente pela edificação devido à natureza dos produtos ali armazenados.

De imediato, os militares iniciaram o combate direto às chamas para controlar o fogo e evitar sua propagação para as construções vizinhas, além de garantir a segurança da área. Após aproximadamente duas horas de atuação, os militares conseguiram extinguir totalmente o incêndio e realizaram o rescaldo para prevenir a reignição das chamas.

A ação rápida dos bombeiros foi reconhecida por testemunhas que acompanharam o andamento da ocorrência. “Os bombeiros chegaram aqui muito rápido. Primeiro vieram os caminhões, depois aquela carreta pipa para controlar o fogo. E já chegaram trabalhando. Os bombeiros estão de parabéns”, disse um dos moradores da vizinhança.Não há informações sobre as causas do incêndio.

Veja o vídeo do incêndio.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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