Mato Grosso
Poconé recebe Festival de Música do Pantanal a partir desta segunda-feira (17)
Mato Grosso
O município Poconé (103 Km de Cuiabá) recebe, desta segunda-feira (17.2) até sexta-feira (21.02), o Festival de Música do Pantanal (Fesmup), com disputas nas modalidades estudantil, gospel, popular e autoral. O evento é viabilizado com recursos da Lei Paulo Gustavo por meio do edital Viver Cultura – Expressões Artísticas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
Além de oferecer diversas atrações musicais para a população, o evento terá uma premiação em dinheiro para os cantores que ficarem em 1º, 2º e 3º lugar de cada modalidade. O valor total é de R$ 7 mil, sendo R$ 800 para o 1º lugar, R$ 500 para o 2º e R$ 300 para o 3º, com exceção da modalidade autoral onde o 1º lugar recebe R$ 1000, o 2º R$ 800 e o 3º R$ 400.
O Festival está movimentando mais de 40 cantores de Poconé e de Cáceres. De acordo com o Diretor de Desenvolvimento do Fesmup, Luís Antônio, há mais de 10 anos não há festival de música em Poconé e a ação se torna importante para toda população, mas também é uma forma de incentivar novos talentos e artistas pouco conhecidos.
“Músicos amadores, cantores anônimos e novos compositores precisam de uma vitrine musical, e agora viveremos momentos de florescimento musical, com a proliferação de grupos e espetáculos musicais’”, destaca.
Para a proponente do projeto, Josenira Fernandes, a parceria com a Secel foi fundamental para promover o evento. “Esse sonho é antigo, e graças a Secel consegui que esse projeto cultural fosse contemplado”.
Para serem selecionados, os cantores tiveram que preencher um formulário e ainda enviar um vídeo durante o período de inscrições.
Confira aqui a programação:
Segunda-feira (17.02): Categoria Estudantil – Destinada a estudantes a partir dos 10 anos
Terça-feira (18.02): Categoria Gospel – Destinada a todos os cantores de músicas cristãs de qualquer denominação
Quarta-feira (19.02) – Categoria Popular – Destinada a todos os cantores amadores cantando qualquer estilo musical
Quinta-feira (20.02): Categoria Autoral
Sexta-feira (21/02/2025) Entrega das premiações e apresentação dos vencedores
Serviço | FESMPUT – Festival de Música do Pantanal
Local: Teatro (auditório) do Colégio Méritus.
Horário: A partir das 19 horas
*Supervisão de Cida Rodrigues
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água
Resumo:
- Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.
- A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.
Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.
Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.
O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.
Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.
Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.
Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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