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Seis caminhões de carga são autuados por trafegar fora do horário permitido

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Agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana autuaram seis caminhões na tarde desta sexta-feira (14) por circular em via pública fora do horário permitido, infringindo assim o Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os motoristas não apresentaram o AET (Autorização Especial de Trânsito), documento que autoriza o veículo pesado circular em via pública, quando necessário.

A ação dos agentes de trânsito ocorreu na Avenida José Rodrigues do Prado, no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, e corresponde a segunda fase da Operação Carga Pesada.

A ação é destinada a evitar que caminhões acima de 24 toneladas circulem em Cuiabá, prejudicando o trânsito, a malha asfáltica e, ainda, de comprometer a fiação elétrica e de serviços de telecomunicações.

“É uma ação que também visa a proteção de motociclistas que ficam mais vulneráveis a riscos com esses caminhões pesados circulando sem restrições”, complementa a secretária de Mobilidade Urbana, Regivânia Alves Venâncio.

A lei municipal 5.463/2011 estipula que veículos com carga superior a 24 toneladas só poderão circular no período das 20h às 6h.

Fora deste horário, é necessário apresentar o AET (Autorização Especial de Trânsito), documento que permite o veículo pesado circular na via pública, quando necessário.

Para solicitar o AET, a Secretaria de Mobilidade Urbana disponibiliza o e-mail [email protected] onde serão informadas as exigências para emissão do documento. Outra opção é comparecer a sede da Secretaria de Mobilidade Urbana, localizada na Rua 13 de Junho, nº 1289, Centro, Cuiabá, Telefone: (65) 3315-4298.

#PraCegoVer

A imagem ilustra um agente de trânsito com colete amarelo e camisa azul preenchendo um papel branco. Ao fundo, é exibido um caminhão de cor branca.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.

O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.

O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Município de Poxoréu.

Município de Poxoréu.

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.

Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.

De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.

Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).

O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.

Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.

Fonte: ALMT – MT



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