Polícia
Polícia Civil recupera gado furtado de propriedades rurais em Nova Xavantina
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Policiais civis da Delegacia de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá) recuperaram dois bois e outros objetos produtos de furto, na quinta-feira (13.2), durante investigação para apurar crimes na zona rural do município.
Foram localizados equipamentos como motoserra, pistolas de vacina animal, brincos de numeração animal, e uma cabeçada de argola utilizada para montaria em animal, furtados de duas propriedades rurais da região.
Um dos furtos foi na segunda-feira (10), em um sítio a cerca de 70 quilômetros da cidade. A vítima relatou ao chegar na sua propriedade percebeu que os arreios não estavam no local. Um boi estava enroscado em um cabo de aço no curral, e o gado estava arisco, nem chegava no curral.
Diante dos fatos a equipe realizou diligências e localizou os produtos furtados em uma área rural, a qual havia sido arrendada por um homem integrante de facção criminosa, para prática de tráfico de drogas.
As duas cabeças de gado, a “tráia” de arreio completa, freezer, motoserra, ar condicionado, micro-ondas, caixa de som, pistolas de vacina animal, vários brincos de controle animal, entre outros pertences foram apreendidos e restituídos pra as vítimas.
Após a recuperação dos produtos furtados, as investigações continuam para identificar e prender os autores e outros envolvidos nos crimes.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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