Gastos de Campanha

Justiça Eleitoral mantém reprovação das contas de campanha de Abilio

O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo, decidiu manter a sentença que reprovou as contas do prefeito Abilio Brunini (PL).

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Política

Abilio Brunini Foto Reprodução odocumento

A decisão de reprovação é referente às contas da campanha eleitoral de 2024 de Abilio Brunini e da vice-prefeita Vânia Rosa (Novo). Ela foi embasada em um parecer técnico e na manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no pagamento de serviços contratados com publicidade. Uma das irregularidades apontadas foi na contratação da empresa T2 Comunicação, que recebeu R$2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.

 A decisão, publicada ontem 28.01, também exige a devolução de mais de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

Agora, o processo será julgado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

A sentença aponta um conjunto de irregularidades nas despesas de campanha, representando 26,94% dos gastos totais, superando os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as falhas destacadas está a ausência de comprovação dos serviços da empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda, além do uso indevido do Fundo Eleitoral para financiar candidaturas de outros partidos, o que é proibido.

A defesa de Abilio já havia recorrido da decisão, mas o juiz reafirmou que as justificativas apresentadas não foram suficientes para reverter as irregularidades.

Alegações de omissão na análise do contrato e do relatório de atividades da T2 Comunicação foram rebatidas, com o magistrado reforçando que o material foi devidamente considerado na sentença original.

Com essa manutenção da reprovação, o futuro político de Abilio Brunini está em jogo.

O julgamento pelo TRE-MT será decisivo, enquanto o prefeito segue enfrentando críticas e desafios relacionados à gestão municipal.

 

 

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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