ENTRE POSTO GIL E NOVA MUTUM

GOVERNO DE MT ENTREGA MAIS 18 KM DUPLICADOS DA BR-163 E MELHORA TRÁFEGO NA REGIÃO

Este é a segundo trecho duplicado entregue desde que o Governo de MT assumiu os trabalhos na rodovia

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Política

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes entregou, na manhã desta sexta-feira (13.09), a duplicação de mais 18 quilômetros da BR-163, no trecho entre o Posto Gil, em Diamantino, e Nova Mutum.

“Essa duplicação vai melhorar muito a qualidade de vida das pessoas aqui na região, diminuir o custo do frete de logística para os caminhoneiros, aumentar a competitividade do nosso agronegócio e gerar mais emprego”, avaliou Mauro.

Este é o segundo trecho duplicado da BR-163 entregue pelo Governo de Mato Grosso desde que assumiu o controle da concessionária Nova Rota do Oeste, em maio de 2023. Desde então, já foram investidos R$ 1,6 bilhão para os trabalhos de duplicação da rodovia.

Os primeiros 15 quilômetros de via duplicados foram entregues em março deste ano.

“Foi algo que nunca aconteceu nesse país, um Governo Estadual assumir uma concessão federal. Por conta disso, as obras de duplicação estão acontecendo. Essa é uma obra feita com dinheiro público do Estado, que estamos cuidando e aplicando corretamente para devolver à população. As obras na BR-163 é um dos grandes exemplos de que, quando o Governo trabalha com seriedade e honestidade, a vida das pessoas melhora”, declarou.

O fluxo de veículos foi liberado em dois pontos distintos – entre o km 522 e o km 531, em Diamantino, e entre o km 577 e o km 586, próximo a Nova Mutum. Além da duplicação, a pista existente passou por recuperação, construção de acostamento e sinalização.

O presidente do Conselho de Administração da Nova Rota, Cidinho Santos, apontou que a meta é entregar toda a duplicação da BR-163 entre o Posto Gil e Nova Mutum até o final do ano.

“Para nós, é uma satisfação entregarmos esse segundo trecho de duplicação. Isso é muito importante para quem trafega por aqui. A perspectiva é de que, até o final do ano, entreguemos a duplicação de cerca de 90 quilômetros do posto Gil a Nova Mutum. Depois, vamos entregar o trecho até Lucas do Rio Verde, que já está em obras”, disse Cidinho.

No período da manhã desta sexta-feira, Mauro Mendes também vistoriou as obras da MT-240, via que vai ligar diretamente a área urbana de Diamantino até a BR-163. Quando estiver pronta, a rodovia estadual vai encurtar em 42 quilômetros a distância da área urbana do município até a estrada federal.

“É uma obra que contribui muito com o desenvolvimento regional e melhora a qualidade de vida e de logística dessa região”, pontuou Mauro sobre a MT-240.

Ainda nesta sexta-feira, no período da tarde, o governador vistoria as obras de duplicação da BR-163 em Nova Mutum. Em seguida vai para Lucas do Rio Verde para visitar os trabalhos de construções de casas do Residencial Águas do Cerrado. Por fim, às 16h, Mauro chega em Sorriso para participar da cerimônia de assinatura da ordem de serviço da duplicação de 54 quilômetros entre o município até Sinop.

Participaram também da cerimônia de entrega da duplicação de 18 quilômetros da BR-163 a senadora Margareth Buzetti, os secretários de Estado coronel César Roveri (Segurança Pública) e Laice Souza (Comunicação); o diretor-presidente da Concessionária Rota do Oeste, Luciano Uchoa; e o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, além de outras autoridades locais.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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