ENTRADA FACILITADA

SER Família Habitação tem novos limites de renda para acesso ao subsídio

Valores estão alinhados com os programas federais para aquisição de imóveis, que integram o programa estadual de habitação

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Política

Foto: Caroline Rodrigues/MT Par

Os limites de renda bruta familiar, para a concessão do programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, foram reajustados em todas as faixas pela MT Participações e Projeto S/A (MT Par).

A renda familiar para a Faixa 1 subiu de R$ 2.640 para R$ 2.850. Já a Faixa 2 passou de R$ 2.640 a R$ 4.400 para R$ 2.850,1 até R$ 4.700, e a Faixa 3 saiu de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 para R$ 4.700,01 até R$ 8.000.

Idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o SER Família Habitação atende pessoas em diferentes faixas de renda familiar, que buscam realizar o sonho da casa própria. O programa atende pessoas que podem pagar uma parcela acessível, mas não conseguem juntar dinheiro suficiente para dar uma entrada para conseguir o financiamento.

A modalidade Entrada Facilitada, que é conduzida pela MT Par, oferece subsídios de até R$ 20 mil para as famílias que tiverem financiamento aprovado pela Caixa Econômica Federal.

A alteração dos limites impacta diretamente na concessão do subsídio estadual ao cidadão, já que o valor é escalonado de forma que as pessoas que ganham menos têm acesso ao valor máximo de R$ 20 mil, e o restante tem uma redução gradual.

Conforme as regras, as pessoas que se encaixam na Faixa 1 recebem até R$ 20 mil, enquanto as das faixas 2 e 3 recebem R$ 15 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

No começo do mês, o Governo Federal também anunciou atualização dos limites de renda bruta para que as famílias possam acessar ao programa Minha Casa Minha Vida, conforme portaria do Ministério das Cidades nº 786, no Diário Oficial da União de 04 de agosto.

Como o programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, é alinhada com a União, os valores se refletiram na aquisição de casas pelas famílias de Mato Grosso.

O presidente da MT Par, Wener Santos, explica que o percentual se aplica em Mato Grosso porque os benefícios do Programa SER Família Habitação podem ser somados aos do Minha Casa, Minha Vida e relativos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  Desta forma, todos programas envolvidos precisam estar alinhados sob as mesmas regras.

“O grande diferencial do programa estadual para aquisição de casas é o trabalho conjunto com o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal (CEF).  A união de esforços permite que o cidadão tenha mais vantagens e consiga, na maioria dos casos, zerar a entrada e ainda ter a amortização de parte da parcela. Em Várzea Grande, por exemplo, temos casos de família que não pagaram a entrada e conseguiram uma parcela de R$ 500”, afirma.

Entrada Facilitada

A modalidade Entrada Facilitada já tem mais de 40 mil unidades habitacionais com processo em andamento. Algumas delas já foram inauguradas, como é o caso de Juína e Várzea Grande.

As unidades são adquiridas pelas famílias após o acesso ao subsídio do Governo de Mato Grosso, que é complementado com os provenientes do governo Federal.

Os interessados em adquirir uma casa pelo programa SER Família Habitação, que acontece em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), precisa entrar no site da MT PAR (www.mtpar.mt.gov.br) e em seguida fazer a inscrição no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT).

Após o cadastro, o cidadão deve pegar o número da inscrição e procurar a construtora responsável pelo empreendimento para dar início ao processo documental e posterior avaliação da Caixa Econômica Federal (CEF).

Informações sobre o programa podem ser acessadas no site da MT PAR.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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