AÇÃO NEGADA
STF nega recurso Assessor de Abílio que tenta anular apreensão de jornais com suposta fake news contra Botelho
Ministro Gilmar Mendes negou a ação
Política
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou reclamação ajuizada pelo jornalista Rafael Costa Rocha, assessor do deputado federal Abílio Brunini (PL), que pretendia anular a decisão que ordenou a apreensão de exemplares do Jornal do Coletivo e a suspensão de sua distribuição, por ordem da Justiça Eleitoral de Cuiabá. As buscas e apreensão das edições do jornal foram requeridas pelo partido União Brasil, do deputado estadual e pré-candidato a prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho. Decisão é desta segunda-feira (12).
A questão teve início após o Diretório Municipal União Brasil entrar com uma representação na 1ª Zona Eleitoral da capital, acusando o Jornal do Coletivo de praticar propaganda eleitoral antecipada negativa contra Botelho.
A Justiça Eleitoral, considerando que o material impresso poderia prejudicar a imagem de Botelho ao associá-lo a crimes de corrupção e envolvimento com organizações criminosas, determinou a busca e apreensão dos exemplares e a suspensão imediata de sua distribuição.
Isso porque, segundo a ordem suspensiva, o material foi divulgado de maneira descontextualizada, sem apresentar o desfecho do inquérito e a denúncia ofertada contra Botelho.
Rafael Costa Rocha é editor do jornal e responsável pela empresa RC Comunicação, argumentou em sua reclamação que a decisão da Justiça Eleitoral violava o entendimento do Supremo estabelecido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130.
O ministro Gilmar Mendes, por outro lado, avaliou que a situação envolvia questões de propaganda eleitoral, regulamentadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e não propriamente os fundamentos dispostos na ADPF, como alegado por Rafael.
Gilmar Mendes destacou que a decisão da Justiça Eleitoral considerou que o material produzido pelo Jornal apresentava informações descontextualizadas com o objetivo de prejudicar a imagem do pré-candidato, caracterizando, assim, propaganda negativa irregular.
Ministro Gilmar Mendes ao negar seguimento à reclamação, afirmou que a questão em discussão não tinha estrita aderência com o objeto da ADPF 130, tornando inviável o pedido do jornalista. Com isso, a medida liminar solicitada por Rafael Costa Rocha foi considerada prejudicada, e a apreensão dos jornais permanece válida.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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