Candidato a prefeito

EDUARDO BOTELHO PODERÁ SE AFASTAR DA AL PARA ESTAR MAIS PRESENTE EM SUA CAMPANHA

Caso de Botelho venha solicitar a licença, a deputada Janaina Riva (MDB), vice-presidente da Assembleia, assumirá a presidência da Casa

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Foto: ALMT/ Vanderson Ferraz

Eduardo Botelho (União), candidato à Prefeito de Cuiabá está considerando a possibilidade de se afastar de suas funções na Assembleia Legislativa para se dedicar à sua campanha eleitoral.
Botelho diz que, por enquanto, não vê necessidade dessa medida ainda, mas destacou que pode optar pelo afastamento para estar mais presente nas ruas e em reuniões.

“Por enquanto, não. Vou avaliar como a campanha se desenrola e, se necessário, posso me afastar. Mas, por enquanto, estou acompanhando e vamos ver até onde conseguimos levar”, destacou.

Caso de Botelho venha solicitar a licença, a deputada Janaina Riva (MDB), vice-presidente da Assembleia, assumirá a presidência da Casa. A cadeira de Botelho está sendo disputada pelos suplentes do União Brasil.

O secretário de Saúde do Estado, Gilberto Figueiredo é o primeiro suplente do partido, chegou a se afastar temporariamente de suas funções para atuar na Assembleia Legislativa, em 2023. Gilberto poderá se beneficiar caso Botelho vença a eleição, assumindo de vez a vaga.

Sendo assim, o segundo e o terceiro suplentes, os ex-deputados Xuxu Dal Molin e Baiano Filho, respectivamente estão em disputa pela vaga.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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