Definição do vice

Dr. MARCELO SANDRIM É CONFIRMADO COMO VICE DE BOTELHO

Decisão foi tomada durante a reunião do Conselho Político da campanha de Botelho na sede do União Brasil,

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Secom-MT

Médico Marcelo Sandrin (Republicanos), foi confirmado como candidato a vice-prefeito do Presidente da Assembleia Eduardo Botelho (União), nesta sexta-feira (02).

Durante a reunião do Conselho Político da campanha de Botelho na sede do União Brasil, ocorrida no início desta manhã, veio a confirmação do médico como vice de Botelho.

Reunião contou com a presença do governador Mauro Mendes (União), o chefe da Casa Civil Fábio Garcia (União), os deputados  estaduais Max Russi (PSB), Janaina Riva (MDB), Beto 2 a 1 (União), Wilson Santos (PSD), Carlos Avallone (PSDB) e Júlio Campos (União).

Estavam presentes ainda a presidente municipal do União Brasil, deputada federal Gisela Simona (União), e o ex-senador, Cidinho Santos (PP).

Dois nomes estavam em destaque, além de Marcelo, o nome do ex-vereador Felipe Wellaton (PRD), já que apareceu bem na pesquisa qualitativa encomendada para avaliar possíveis vice.

Dr. Marcelo Sandrin chegou em Mato Grosso no ano de 1982, quando assumiu a gestão do Hospital Santa Helena, trabalhou na antiga Fundação Estadual de Saúde, foi médico do Município de Cuiabá, por onde se aposentou, e professor no curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

 

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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