VICE DE BOTELHO
Gisela não quer disputar a vaga para ser vice de Botelho
Parlamentar já disse que não existe essa possibilidades de disputar as eleições como vice de Botelho
Política
Um dos nomes cogitados para ocupar a vaga de vice da pré-candidatura de Eduardo Botelho (UNIÃO), à prefeitura de Cuiabá, é a deputada federal Gisela Simona (UNIÃO).
Segundo a parlamentar, não existe essa possibilidades de disputar as eleições deste ano como vice de Botelho. Ela ressaltou ainda que existe um entendimento na sigla de que a função será assumida por indicação das legendas que fazem parte do arco das alianças.
“O que se busca é contemplar o arco de aliança. O União Brasil talvez seja o partido que saia com o arco de alianças, nós estamos com pretensão de fechar com 9 partidos. Então, nós entendemos, desde o início, a importância de termos um partido diferente, então, não é uma questão de não querer, é uma questão de pensar no coletivo”, diz Simona.
O resultado das pesquisas deve ser concluído no fim desta semana. O presidente do União Brasil, governador Mauro Mendes, tem até o próximo dia (05), para fazer as últimas convocações. Há um grande suspense para saber quem ocupará a vaga de vice, gerando ansiedade entre os partidos que estão no arco de aliança de Botelho.
Os Republicanos não aceita o partido PRD, criado de uma fusão do Patriotas e PTB, para ocupar o cargo. Há rumores que o médico Marcelo Sandrin, seja uma boa opção, sendo que ele já faz parte da equipe que trabalha na elaboração do plano de governo de Botelho.
O partido PRD indica para a vaga de vice, o ex-secretário adjunto de Turismo do estado, Felipe Wellaton. Já o partido PP, sugere a professora Rose Araújo, mãe do presidente estadual do partido, deputado Paulo Araújo. O PSB escolhe o empresário Elson Ramos. Podemos indica o vereador por Cuiabá Kássio Coelho e a Federação PSDB/Cidadania indicou a ex-vereadora Maria Avallone e o ex-secretário da Educação, Marco Marrafon.
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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