LEI DA PESCA

BOTELHO DIZ QUE EXISTE POSSIBILIDADE DA LIBERAÇÃO DE NOVAS ESPÉCIES DE PEIXES EM MT

A lei foi aprovada em fevereiro deste ano. Ao longo das discussões, o governo flexibilizou a proposta

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Política

Foto GCOM/MT - Rafaella Zanol

Atualizada às 16h20 – Quanto a polêmica Lei do Transporte Zero (Lei da Pesca) que ainda se encontra indefinida quanto a sua legalidade, o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), disse que existe a possibilidade da liberação de novas espécies de peixes para pesca durante a vigência do Transporte Zero.

Até o momento, a constitucionalidade da lei está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o ministro André Mendonça indeferiu pedido liminar para suspender a proibição do transporte de pescado.
O parlamentar comentou que o parlamento criou um observatório para estudo mais aprofundado sobre o tema, principalmente sobre os impactos que o Transporte Zero pode trazer aos pescadores.
“Nós estamos discutindo, agora é bom dizer que o ministro ainda não decidiu sobre a inconstitucionalidade. Ele decidiu sobre um pedido que teve que fazer para encerrar a discussão. Aí ele disse não, com isso, a lei vai continuar, sobre a questão da liberação de novas espécies épossível sim”, destacou.
“Nós criamos um observatório aqui, colocamos o cara que mais defende a pesca (deputado Wilson Santos) para presidir com todas as condições, estrutura da assembleia, para ele fazer um estudo em cima disso e, inclusive, da liberação de novas espécies. Têm que apresentar um estudo sobre como está a condição dos pescadores, o que é possível ser feito para mitigar, para diminuir esse sofrimento que eles possam estar passando”, complementou.
A lei foi aprovada em fevereiro deste ano. Ao longo das discussões, o governo flexibilizou a proposta, autorizando a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, ficando proibido o transporte e comercialização de 12 espécies, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
Ação
O MDB, PSD e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade na tentativa de derrubar os efeitos da Lei n° 12.197 que proíbe o armazenamento e a comercialização da pesca em rios do estado durante cinco anos.
Esse grupo alegou que a medida é inconstitucional por violar as normas estabelecidas pela Constituição Federal, em relação ao exercício da competência legislativa e por estabelecer política de pesca em desconformidade com as diretrizes estabelecidas pela União.
Eles ainda destacaram que a medida impede os pescadores, que são classificados como uma comunidade tradicional, a exercer sua atividade, o que “extirpa o núcleo central de existência da própria comunidade, que se organiza, desenvolve sua cultura e economia em função da pesca”.
No entanto, as justificativas apresentadas não convenceram o ministro André Mendonça, que indeferiu o pedido liminar par a suspender a lei. As ações continuam em tramitação no STF.

 

 

 

 

 

 

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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