antecipada

Eleição da Mesa da AL-MT será realizada em 7 de agosto

Presidente Eduardo Botelho, no dia da eleição, anunciará ao plenário as chapas homologadas

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Política

Foto Ronaldo Mazza AL-MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avisou nesta quinta-feira (11), que a eleição para a Mesa Diretora (biênio 2025 – 2026), será realizada no dia 7 de agosto, na primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar. As informações constam no Diário Oficial da Casa de Leis.

Realização do pleito está marcado para as 10 horas. As inscrições poderão ser realizadas até as 18 horas de 5 de agosto, a partir das 8h do dia 2 de agosto de 2024, em requerimento padronizado, por escrito, em três vias. O nome do candidato deve conter o ciente de todos os integrantes da chapa e ao final assinada por todos os membros.
A antecipação da eleição aconteceu depois que os deputados, por maioria, aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que antecipou as eleições de setembro para a primeira sessão do mês de agosto. A votação aconteceu durante a sessão ordinária de terça-feira (9).
No dia do pleito

Presidente Eduardo Botelho (União), no dia da eleição, anunciará ao plenário as chapas homologadas, bem como seus integrantes e sua numeração. A eleição será feita de maneira secreta, mediante apresentação de cédula completa, e por maioria absoluta de votos.

Não sendo obtida a maioria absoluta, será eleita a composição da Mesa Diretora que alcançar maioria relativa em segundo escrutínio. É proibido que um deputado concorra em mais de uma chapa, ainda que em cargos diferentes.
A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente após a votação, e os eleitos tomarão posse em 1º de fevereiro do ano subsequente.
Cada chapa será composta de candidatos aos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 3º secretário, 4º secretário, 5º secretário, 6º secretário.

A 1ª Secretaria numerará as chapas inscritas pela ordem de inscrição. A 2ª Secretaria deixará de receber a inscrição da chapa que não atender ao disposto neste artigo ou se estiver incompleta.
PEC promulgada / novos cargos
Também nesta quinta, a Assembleia promulgou a PEC nº 116, de 2024, que cria cargos na Mesa.
A nova norma aponta também que os parlamentares deverão reunir-se em sessão preparatória a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição da respectiva Mesa.
O mandato dos eleitos será de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Para o segundo biênio, a eleição da Mesa ocorrerá na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, com posse dos eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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