BLOQUEOU INFORMAÇÕES

TJ-MT repentinamente bloqueia acesso a decisões públicas

Advogados alegaram que se confundiam, principalmente, quando se considera o que diz a Lei de Acesso à Informação

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TJ-MT

Atualizada às 10h29 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que devido às recorrentes reclamações recentes quanto ao acesso a decisões judiciais, que a Coordenadoria de Tecnologia da Informação decidiu já comunicou que a partir desta terça-feira (9) já não seria mais possível acessar ações no Processo Judicial Eletrônico (PJe), mesmo os que não tramitam em segredo de Justiça. Após pressão o serviço acabou sendo restabelecido.

Advogados alegaram que se confundiam, principalmente, quando se considera o que diz a Lei de Acesso à Informação, que obriga integrantes da administração dos poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas), Poder Judiciário e Ministério Público a garantir o acesso a informações de interesse público, independente de solicitações.

Na semana passada, a imprensa ainda podia ter acesso, normalmente, a decisões de casos que envolvem políticos ou que chocaram a sociedade. Curioso é que esta mudança veio logo após magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso terem seus nomes citados em casos de grande repercussão, como a morte do advogado Roberto Zampieri e, mais recentemente, a do advogado Renato Nery. O serviço acabou sendo restabelecido e a informação repassada agora é de que o sistema estava apresentando erros.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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