violência contra a mulher

PACOTE ANTIFEMINICÍDIO DE SENADORA BUZETTI É APROVADO EM COMISSÃO DE SEGURANÇA DO SENADO

“Temos que endurecer as penas como forma inclusive de educar, porque nós temos que prevenir”, disse a relatora.

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Política

Agência Senado
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por unanimidade, o Pacote Antifeminicídio PL 4266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que endurece penas para violência contra a mulher. O colegiado apreciou o relatório da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que resgatava o texto original aprovado no Senado, rejeitando mudanças feitas na Comissão da Mulher na Câmara.

A relatora ao explicar as mudanças, frisou que concordava com as penas duras para os crimes que ocorrem antes do feminicídio, como era proposto pela senadora Margareth no projeto original.

“Temos que endurecer as penas como forma inclusive de educar, porque nós temos que prevenir. Isso é importante para que, aqueles que pensarem em praticar crime de violência contra a mulher, repensem, porque a pena será aplicada com rigor”, defendeu a deputada.
A senadora mato-grossense, Margareth Buzetti, lembrou que já foi protocolado requerimento de urgência para que esse projeto vá direto à Plenário, mas que ainda não foi despachado pela presidência da Casa e defendeu urgência.
“Chega de tanta violência contra a mulher. Se aprovarmos esse pacote estaremos dando um recado para toda a sociedade”, explica.
O projeto como já foi aprovado pelo Senado, agora passará pela Comissão de Constituição e Justiça para depois ser apreciado pelo Plenário da Câmara e, se não sofrer alterações, irá à sanção.
O que diz o projeto 
Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica). Hoje, o suspeito recebe uma pena de três meses a três anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para de dois a cinco anos de reclusão. O crime de vias de fato (agressão) hoje não tem uma pena específica se praticado contra a mulher, e tem previsão de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena também passa para mínima de dois e máxima de cinco anos se a vítima for do sexo feminino.
O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da casa prisional.
A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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